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0175 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por sua vez, o PCP apresentou, também para o artigo 581º, propostas de substituição do inciso "cinco dias úteis" do n.º 1 pela expressão "quatro dias", de substituição do inciso "dez dias úteis" do n.º 1 pela expressão "oito dias" e de eliminação do inciso "uma proposta de" do n.º 3, bem como de aditamento do inciso final "a prestar" ao mesmo número.
A Senhora Deputada Odete Santos lembrou que a nossa legislação, ao contrário da espanhola, não admite as greves "surpresa" e afirmou que o alargamento dos prazos de pré-aviso constante da Proposta de Lei era inadmissível. Para além disso, a argumentação do PSD militaria a favor da inconstitucionalidade da Proposta de Lei, visto que o objectivo desta era fazer gozar ilicitamente os objectivos da greve.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o aumento do prazo, por via da transformação dos dias de calendário em dias úteis seria prejudicial para os trabalhadores e anunciou que, posteriormente, apresentariam uma proposta de alteração para este artigo.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi ainda apreciada uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 do artigo 581º, pelo Grupo Parlamentar do PS.
A proposta do PS foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o n.º 3 do artigo 581º, na redacção da PPL, que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
Os n.ºs 1 e 2 do artigo 581º, na redacção da PPL, foram também aprovados por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
577. Relativamente ao artigo 582º (Proibição de substituição dos grevistas), os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um n.º 2 (passando o anterior corpo do artigo a n.º 1), estabelecendo que a concreta tarefa desempenhada pelo trabalhador em greve não pode, durante esse período, ser realizada por empresa especialmente contratada para o efeito, salvo no caso de não estarem garantidos a satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações.

O Senhor Deputado Rui Cunha perguntou se os serviços mínimos não se destinavam exactamente a assegurar a satisfação dos objectivos constantes da proposta de aditamento do PSD e do CDS para o n.º 2 do artigo.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que estava salvaguardada na Proposta de Lei a excepcionalidade do recurso a empresas externas, mas admitia-se que os serviços mínimos pudessem, em determinadas condições,, também ser assegurados por tais entidades externas.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que essa possibilidade eliminava a concretização do direito à greve.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que o objectivo do PSD era inviabilizar o direito à greve e, como tal, era manifestamente inconstitucional.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) afirmou que o n.º 1 do artigo reforçava a ideia do impedimento, para o empregador, de substituir os trabalhadores legitimamente em greve. Por outro lado, os serviços mínimos já tinham que ser assegurados e havia também que salvaguardar os interesses legitimamente protegidos daqueles que não pretendiam exercer o direito à greve.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) considerou estar em causa uma diferença de modelo normativo, patente em diversos artigos do Código cujo princípio norteador era o respeito pela boa fé das partes intervenientes, o que em nada prejudicava o exercício do direito à greve.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) considerou não estar em causa um modelo diferente de Código, mas diferentes comportamentos quanto ao respeito que a Constituição da República Portuguesa merece.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a proposta do PSD e do CDS-PP para o n.º 2 do artº 582º era desnecessária e criava confusão, visto que não se sabia onde acabava a garantia de serviços mínimos e começava a substituição dos grevistas.
O Senhor Deputado Vieira da Silva (PSD) realçou que o argumento sucessivamente utilizado pelo PSD, segundo o qual vigorava o princípio da boa fé, não colhia porque este parecia aplicar-se apenas a uma das partes. Frisou a existência de uma contradição entre o disposto no n.º 3 do artº 581º da Proposta de Lei e a redacção agora proposta pelo PSD e pelo CDS para o n.º 2 do artº 582º, visto que o primeiro número do artº 581º falava em empresas que assegurem necessidades sociais impreteríveis, enquanto o n.º 2 do artº 582º parecia ir no sentido de que todas as empresas podem assegurar tais necessidades.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) lembrou que o artº 57º da Constituição da República Portuguesa já definia todos os serviços mínimos, pelo que o n.º 2 do artº 582º era contraditório com essa disposição.
A proposta de aditamento do PSD e do CDS para o artigo 582º, foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra