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0171 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- CDS-PP - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
556. Relativamente ao artigo 556º (Funcionamento), o BE apresentou propostas de substituição dos n.ºs 1 a 5 e de aditamento do n.º 6 (com renumeração do anterior n.º 6, que passa a n.º 7), que estabeleciam, nomeadamente, que nas quarenta e oito horas subsequentes à notificação do despacho que determina a realização da arbitragem obrigatória as partes nomeariam o respectivo árbitro, cuja identificação seria comunicada, no prazo de vinte e quatro horas, à outra parte, ao Ministério do Trabalho e ao secretário-geral do Conselho Económico e Social, cabendo aos árbitros de parte escolher o terceiro árbitro e, na falta de qualquer árbitro de parte ou do terceiro árbitro, o secretário-geral do Conselho Económico e Social designará o mesmo, mediante sorteio, de entre árbitros, em número não inferior a dez, propostos pelo Ministro do Trabalho e constantes de uma lista acordada pelas partes trabalhadora e empregadora do Conselho Económico e Social e publicada no Boletim do Trabalho e Emprego.
Estas propostas do BE foram objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento do inciso final "sem prejuízo da regulamentação prevista em legislação especial" ao n.º 6 do artigo.
O Senhor Deputado Carlos Miranda explicitou o teor da proposta do PSD, referindo ser necessária a publicação de um diploma complementar que harmonizasse o Código com a legislação já em vigor sobre arbitragem.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) perguntou se a legislação especial não se traduziria em encargos para as partes.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) afirmou que tudo fariam para que a fosse acolhido por via legislativa o objectivo de que os encargos com a arbitragem obrigatória fossem suportados pelo Orçamento do Estado.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu não perceber por que motivo não ficava tal objectivo já consagrado no Código.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) considerou que uma lei da Assembleia da República, como o Código, era a sede própria para definir que o encargo seria assegurado pelo Orçamento do Estado.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.º 6 (passando o anterior n.º 6 a n.º 7), estabelecendo que, em caso de existência de impedimento legal de qualquer árbitro designado nos termos dos n.ºs 3 e 4 da PPL, proceder-se-ia a nova designação.
Esta proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi votado o artigo 556º da Proposta de Lei, com a redacção resultante da alteração já aprovada, tendo o mesmo sido aprovado por maioria nos termos seguintes:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Quanto ao artigo 557º (Listas de árbitros), o BE apresentou uma proposta de substituição do artigo, remetendo para o artigo anterior a fixação dos critérios para elaboração da lista de árbitros. Esta proposta foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O PS apresentou uma proposta de aditamento do n.º 4, com renumeração dos anteriores n.ºs 4 a 8 (que passam a n.ºs 5 a 9). De acordo com a proposta apresentada, deveriam ser obrigatoriamente excluídos da lista os árbitros que mereçam oposição fundamentada de qualquer dos representantes dos trabalhadores ou empregadores no Conselho Permanente de Concertação Social, com base em decisões tomadas em arbitragem já realizada.
Esta proposta do PS foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Assim, procedeu-se à votação do artigo 557º, na redacção da PPL, tendo o mesmo sido aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
558. O PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 557º-A (Impedimentos), tendo o Senhor Deputado Rui Cunha considerado que o PS elencara situações de exclusão de árbitros e afirmou estar em causa uma oposição fundamentada.