O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0166 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) assinalou que a proposta do PSD e do CDS/PP consubstanciava o resultado do acolhimento das sensibilidades manifestadas na Concertação Social e da introdução de um conjunto de critérios de prorrogação do prazo de vigência das convenções. Referiu que a norma prevê que só se todos os mecanismos falharem é que, por fim, terá lugar a cessação definitiva da convenção. Sublinhou que se tratava de uma grande novidade do Código, que constituía um factor de dinamização da contratação colectiva.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) declarou que o seu Grupo Parlamentar se opunha à sobrevigência das convenções e que defendia soluções que obstassem ao vazio contratual, que considerava completamente inaceitável, e criassem condições para soluções negociais. Sublinhou que a proposta do PS para o artigo 546º constituía uma muito melhor solução para esta situação.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que defendia a renovação da convenção, que só cessaria efeitos com a entrada em vigor do IRCT que a viesse substituir. Opinou que a proposta do PSD e do CDS/PP criará vazios contratuais e diminuição dos direitos dos trabalhadores e das suas condições de trabalho (pelo menos dos que forem admitidos de novo).
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) respondeu que, em caso de cessação de uma convenção colectiva, não haverá nenhuma perda de direitos.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) retorquiu que a norma resultará efectivamente em perda de direitos dos trabalhadores, pelo menos dos que forem admitidos de novo, casos em que a entidade patronal não está obrigada a respeitar nenhum IRCT e, no contrato de trabalho celebrado poderá estabelecer outras condições, mais gravosas. Acrescentou que, na nova convenção a celebrar estarão criadas as condições para que as associações de empregadores já não queiram estabelecer determinadas condições favoráveis aos trabalhadores.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 544º da PPL (com a redacção constante da aprovação da proposta de alteração apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
544. Para o artigo 545º (Denúncia) foi apresentada uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2 e de aditamento do n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; uma proposta de substituição do inciso do n.º 2 "e no n.º 1", pela expressão "ou na alínea a) do n.º 2 do artigo 544º", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; uma proposta de substituição do inciso final "no artigo 543º e no n.º 1 do artigo 544º" pelo inciso "nos artigos 543º e 544º" do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que a proposta visa contemplar casos de renovação, funcionando o prazo de denúncia sempre com o mesmo valor de três meses.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS)referiu que a proposta do PS era puramente adaptativa, em consonância com anteriores propostas.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) assinalou que quando já se está numa renovação, para promover a negociação colectiva, prevê-se que a denúncia possa ser feita a todo o tempo.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP Abstenção
- BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor