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0174 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

Assim o artigo 574º, na redacção da PPL, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
571. O BE apresentou uma propostas de eliminação do artigo 575º (Convocatória pelos serviços do Ministério responsável pela área laboral)
Esta proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Assim o artigo 575º, na redacção da PPL, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
572. Para os artigos 576º (Arbitragem) e Artigo 577º (Direito à greve) não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
O artigo 576º, na redacção da PPL, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Por sua vez, o artigo 577º foi aprovado por unanimidade.
573. O BE apresentou uma proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2, do artigo 578º (Competência para declarar a greve), no sentido de estabelecer que o recurso à greve é decidido pelas associações sindicais ou pelas assembleias de trabalhadores e que estas últimas poderão decidir do recurso à greve, por voto secreto, desde que a assembleia seja expressamente convocada para o efeito por 20% ou duzentos trabalhadores.
Esta proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O PCP apresentou, também para o artigo 578º, propostas de eliminação do inciso "por voto secreto" do n.º 2 e de substituição do inciso final do n.º 3 "desde que participe na votação a maioria dos trabalhadores da empresa e que a declaração de greve seja aprovada pela maioria dos votantes", pela expressão "por maioria de votantes", apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP
A Senhora Deputada Odete Santos justificou a proposta do PCP, tendo considerado inadmissível a redacção desta disposição do Código.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) considerou que o voto secreto fazia sentido quando estavam envolvidas pessoas; neste caso estavam em causa interesses dos trabalhadores e o regime vigente revelara-se adequado, pelo que não viam necessidade de alteração, pelo que também discordavam da redacção da PPL.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o n.º 1 do artigo 578º, na redacção da PPL, o qual foi aprovado por unanimidade. Os n.ºs 2 e 3 foram aprovados por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
574. O BE apresentou uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo 579º (Representação dos trabalhadores), estabelecendo que os trabalhadores em greve serão representados pela associação ou associações sindicais ou, quando a greve for convocada por assembleia de trabalhadores, por uma comissão eleita para o efeito.
A proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 579º, na redacção da PPL, o qual foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
575. Não foram apresentadas propostas de alteração para o artigo 580º (Piquetes de greve), tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
576. Foi apresentada pelo BE uma proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 581º (Aviso prévio).
A proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra