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0159 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 520º da PPL, que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
512. O artigo 521º (Limites) mereceu uma proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de aditar ao elenco dos limites ao conteúdo dos IRCT, o de que estes não poderão dispor no sentido de limitar o exercício de direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, bem como não poderão dispor de modo menos favorável para o trabalhador; uma proposta de eliminação da alínea c) do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de substituição do inciso final do n.º 2 "do subsistema previdencial na parte não coberta por este, nos termos da lei", pela expressão "dos sistemas de segurança social", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) referiu que a eliminação da alínea c), proposta pelo PS, se justifica por o PS pretender que deve estar na disponibilidade das partes a faculdade de retroagirem as matérias que entenderem. Observou que a PPL dispõe no sentido de restringir o direito de as partes acordarem em matérias para além do que ali está estabelecido, quando cumprirá ao legislador estabelecer máximos e não mínimos.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse ser inaceitável a adopção de efeitos retroactivos relativamente às normas dos IRCT, até porque estas possibilitam a aplicação de preceitos a trabalhadores já não sujeitos a determinado regime.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) esclareceu que não se pretende necessariamente consagrar a retroactividade das normas, mas o propósito é não proibir e não fixar legalmente vigências mínimas.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Proposta para o n.º 1, alínea e)
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Proposta para as restantes alíneas do n.º 1
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 521º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.º 1, alínea c)
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A alínea c) do n.º 1 do artigo foi aprovada por maioria.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
Corpo do n.º 1 e alíneas a) e b) do mesmo número
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
O corpo do n.º 1 e as alíneas a) e b) do mesmo número foram aprovados por maioria.
513. O artigo 522º (Publicidade) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
514. O artigo 523º (Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais verticais) mereceu uma proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de estabelecer que a aplicabilidade de uma convenção colectiva específica para um determinado ramo de actividade opera a cessação automática da aplicação de convenções que tenham por âmbito profissão que integre aquele ramo de actividade e os respectivos trabalhadores.