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0075 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Favor
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
211 - Em seguida, foi apreciada uma proposta, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, de aditamento de um novo artigo, com o n.º 187º-A (Retribuição do trabalho por turnos), remetendo a definição da remuneração do trabalho por turnos para o artigo 252º (em relação ao qual o Grupo Parlamentar do BE também apresentou uma proposta de alteração, visando regular a retribuição especial do trabalho nocturno e por turnos).
A proposta de aditamento do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
212 - Foi ainda apreciada uma proposta, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, de aditamento de um novo artigo, com o n.º 187º-A (Excepcionalidade do trabalho nocturno), consagrando o princípio da excepcionalidade do trabalho nocturno e respectivas excepções, bem como atribuindo aos Ministros que tutelam as áreas laboral e económica, a competência para, através de Portaria, procederem à determinação das actividades que justificam a laboração em horário nocturno, salvo regulação mais favorável em IRCT.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) manifestou entender haver necessidade de consagração do princípio da excepcionalidade do trabalho nocturno, apesar de reconhecer a existência de actividades que têm de ser desenvolvidas exclusivamente nesse período do dia, ou que careçam de trabalho suplementar. Acrescentou que se deverá admitir a remissão da definição das actividades que deverão laborar em horário nocturno para portaria ministerial.
A proposta de aditamento do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
213 - O artigo 188º (Noção - Trabalho nocturno) foi objecto de propostas de substituição do n.º 1, de aditamento do inciso "regimes mais favoráveis relativamente a" ao n.º 2 e de substituição do inciso "vinte e duas" pelo inciso "vinte" do n.º 3 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; de propostas de substituição do inciso "os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho" do n.º 2 do artigo, pela expressão "As convenções colectivas de trabalho" e dos incisos "instrumento de regulamentação colectiva de trabalho" e "vinte e duas horas" do n.º 3 pelas expressões "convenção colectiva" e "20 horas", apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS; e de propostas, apresentadas pelo Grupo Parlamentar PCP, de eliminação da parte final do n.º 1 e de substituição do n.º 3, por forma a considerar período de trabalho nocturno o compreendido, não entre as 22 e as 7H, como consta da PPL, mas entre as vinte horas e as sete horas do dia seguinte.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) explicitou que a definição do período de trabalho nocturno deve ser feita por convenção colectiva e, supletivamente, ser fixada entre as 20 horas e as 7 horas (do dia seguinte).
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu que da lei actual e de uma Directiva comunitária sobre a matéria resulta uma fonte de restrições a direitos e à saúde dos trabalhadores, designadamente considerando o período compreendido entre as 0 horas e as 5 horas. Recordou que a própria Comissão Europeia considerara a Directiva imperceptível e confusa, e sublinhou que a Directiva não impõe que o trabalho só seja considerado nocturno a partir das 22 horas. Afirmou que, na ausência de fixação por IRCT, o trabalho nocturno deverá decorrer entre as 20 horas e as 7 horas.
As propostas de alteração do BE para os n.ºs 1 e 2 foram rejeitadas com o voto favorável do BE e contra dos restantes . A proposta para o n.º 3 do artigo mereceu a seguinte
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
A proposta para o n.º 3 foi rejeitada.
A proposta do PS para o n.º 2 do artigo mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
A proposta para o n.º 3 foi rejeitada.
A proposta de alteração do PS para o n.º 3 do artigo mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
A proposta para o n.º 3 foi rejeitada.
A proposta do PCP para o n.º 1 do artigo mereceu a seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta para o n.º 1 foi rejeitada.