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0070 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

caminho de protecção destes cidadãos, certo é também que lhes é, em larga medida, mais desfavorável.
195 - O artigo 169º (Alteração do horário de trabalho) foi objecto de propostas de eliminação dos n.ºs 3 e 4 e de aditamento do n.º 5 (passando o anterior n.º 5 a n.º 6), esta última no sentido de a alteração do horário não poder acarretar prejuízos económicos, laborais ou familiares para o trabalhador, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; e de propostas de substituição dos incisos "quinze" e "na lei para os mapas de horário de trabalho" do n.º 2 respectivamente pelas expressões "sete" e "em legislação especial", e de substituição do inciso "sete" do n.º 3 pela expressão "três", apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) esclareceu que as propostas se reportavam apenas aos n.ºs 2 e 3, reduzindo os prazos previstos na redacção do artigo na PPL, de acordo com os resultados obtidos na Concertação Social e remetendo a regulação da matéria para legislação especial.
A proposta do BE mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi submetida a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o Artigo 169º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.ºs 3 e 4
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
Os n.ºs 3 e 4 foram aprovados por maioria.
Finalmente, o n.º 5 foi aprovado por unanimidade.
196 - O artigo 170º da PPL (Intervalo de descanso) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
197 - O artigo 171º da PPL (Redução ou dispensa de intervalo de descanso) foi objecto de propostas de substituição do n.º 1 e de aditamento dos n.ºs 3, 6 e 7 (passando os anteriores n.ºs 3 e 4 a n.ºs 4 e 5 respectivamente), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; e de substituição do n.º 4 do artigo, no sentido de não haver lugar a deferimento tácito do pedido do empregador de redução ou exclusão dos intervalos de descanso do trabalhador, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse ser preferível considerar um período de 15 dias prorrogável, em vez de se consagrar o deferimento tácito, uma vez que está em causa a saúde dos trabalhadores.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) afirmou que o deferimento tácito é um mecanismo habitual nas relações com a Administração, que protege os particulares na sua relação com aquela.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) argumentou que aquele que não requer - o trabalhador - é prejudicado.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o Artigo 171º da PPL com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção