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0069 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Em declaração de voto, a Senhora Deputada Odete Santos (PCP) salientou que votara contra esta proposta pelos mesmos motivos aduzidas para a proposta relativa ao Artigo 162º, assinalando porém que se tratava de um conjunto de razões diversos dos da maioria parlamentar.
Foi ainda votada a proposta do PCP que obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o Artigo 165º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.ºs 2, 3 e 4
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
Os n.ºs 2, 3 e 4 foram aprovados por maioria.
192 - O artigo 166º (Definição do horário de trabalho) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
193 - O artigo 167º (Horário de trabalho e períodos de funcionamento) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte votação:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
194 - Relativamente ao artigo 168º (Critérios especiais de definição do horário de trabalho) foram apreciadas duas propostas: uma de aditamento dos n.ºs 4 e 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de o empregador dever adoptar, para os trabalhadores com capacidade reduzida, horários adequados às suas limitações e de dever respeitar, em geral, na fixação do horário de trabalho, o dever de conciliação da vida profissional com a familiar; a outra, de aditamento de um n.º 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, também no sentido de o empregador dever adoptar, para os trabalhadores com capacidade reduzida, horários adequados às suas limitações.
A proposta do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foi então votado o artigo 168º da PPL, que mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Rui Cunha (PS) justificou a abstenção do seu Grupo Parlamentar com o entendimento de que o n.º 2 do artigo 1º do Dec.-Lei n.º 449/91 protege melhor os cidadãos portadores de deficiência do que a PPL. Acrescentou que, se é verdade que a PPL segue, em parte, o mesmo