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0068 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

190 - Relativamente ao artigo 164º (Redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho), foram apreciadas propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2 e de aditamento do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de estabelecer que a redução dos limites máximos do período normal de trabalho será feita de acordo com o Artigo 159º (à excepção do trabalho de menores, regido, nesta matéria, pelo Artigo 61º), podendo porém ser definida por IRCT e que dessa redução não poderá decorrer alteração desfavorável das condições de trabalho; uma proposta de aditamento da expressão final "nem qualquer alteração das condições de trabalho que lhes seja desfavorável"ao n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de substituição do inciso final do n.º 2 "não pode resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores" pela expressão " não pode resultar para os trabalhadores a redução do nível salarial ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) declarou que a proposta do PS visava o aditamento de um inciso que determinasse que, para além de não poder haver uma diminuição da retribuição, também não poderia haver diminuição das condições de trabalho.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) assinalou que a proposta do seu grupo parlamentar tinha o mesmo sentido que a do Grupo Parlamentar do PS.
A proposta do BE foi então submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS foi também submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
N.º 1
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
N.º 2
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votada a proposta do PCP, que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi votado o artigo 164º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
O n.º 1 do artigo 164º foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 2 do artigo 164º foi aprovado por maioria.
191 - O Artigo 165º (Duração média do trabalho) foi objecto de uma proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de determinar que o período de referência previsto no n.º 1 seja definido em IRCT; uma proposta de substituição do inciso "da duração máxima do período normal de trabalho semanal estabelecida neste Código" do n.º 1 do artigo, pela expressão "dos limites previstos nos artigos 159º a 163º", apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) declarou que a proposta do seu Grupo Parlamentar se justificava por uma necessidade de certeza jurídica.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) esclareceu que o seu Grupo Parlamentar pretendia a substituição do n.º 1 do artigo, sobretudo no sentido de eliminar a sua parte final, em consonância com as propostas para o n.º 2 (suprimindo-se assim a possibilidade, constante da PPL, de alargamento do período de referência para seis meses, para determinadas categorias de trabalhadores).
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que a sua proposta visava consagrar a obrigatoriedade de estabelecimento da duração média do trabalho, incluindo trabalho suplementar, através de IRCT.
A proposta do BE foi submetida a votação, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.