O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0066 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que o PSD teria razão se não se referisse no artigo 160º que o regime deve ser estabelecido por IRCT.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artigo 160º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, que aditou um novo n.º 2 e tornou o corpo do artigo no seu n.º 1) foi então submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
Em declaração de voto, o Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o seu grupo parlamentar estaria sempre em oposição à possibilidade de os trabalhadores terem uma semana de trabalho de 60 horas (excessiva, extremamente violenta, e que em nada contribuirá para o aumento da produtividade, nem beneficiará as empresas ou os trabalhadores).
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que apresentaria uma declaração de voto escrita sobre toda a matéria da organização e duração do horário de trabalho.
O artigo 161º (Regime especial de adaptabilidade) foi objecto de uma proposta de eliminação de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; de propostas de substituição do inciso "trinta" pela expressão "vinte e um" e de aditamento do inciso "incluindo os períodos a que se referem os n.ºs 2 e 3 do artigo 169º" ao n.º 2 do artigo, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; de propostas de substituição do n.º 1, de eliminação do n.º 2 e de substituição dos n.ºs 3 a 5 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de eliminação de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) referiu que a proposta do PSD e do CDS/PP pretendia apenas a modificação do prazo de 30 para 21 dias e a sua conciliação com os prazos previstos no artigo 169º, em acolhimento dos resultados da Concertação Social.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) questionou os proponentes acerca da razão de ser da redução do prazo de 30 para 21 dias.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) referiu que a proposta do Grupo Parlamentar do PS visava que a definição do aumento do período normal de trabalho fosse feita através de convenção colectiva, sendo certo que o entendimento directo entre o empregador e o trabalhador não poderá determinar um acréscimo superior a 1 hora.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que a sua proposta de eliminação do artigo tinha como justificação o facto de o PCP admitir apenas uma excepção mais restritiva, mais adiante, sendo certo que o artigo 161º estabelece uma negociação directa, o que não é admissível.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.