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0062 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Subsequentemente, foi votado o artigo 150º da Proposta de Lei, com o seguinte resultado:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
178 - O artigo 151º (Tempo de trabalho) foi objecto de uma proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de incluir na definição do conceito de tempo de trabalho o período durante o qual o trabalhador se encontra à disposição da entidade empregadora, substituindo-se assim a expressão utilizada na PPL para designar o período em que o trabalhador está adstrito à realização da prestação.
A proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não havendo outras propostas de alteração, o Artigo 151º da PPL foi submetido a votação, tendo obtido o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo 151º da PPL foi aprovado por maioria.
179 - O artigo 152º (Interrupções e intervalos) foi objecto de propostas de substituição do corpo e das alíneas do artigo e de aditamento da alínea f), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE; de uma proposta de emenda do inciso final da alínea c) do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; e de uma proposta de substituição do inciso final "resultantes do consentimento do empregador" da alínea b) pela expressão "resultantes de tolerância ou concessão da entidade empregadora", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A proposta do BE visava alargar as interrupções de trabalho consideradas tempo de trabalho nos termos do artigo anterior, designadamente incluindo as pausas resultantes de tolerância do empregador, eliminando a referência à sua definição em regulamento interno da empresa, e aditando ao elenco das pausas consideradas tempo de trabalho o tempo que o trabalhador utiliza para a votação e eleição das suas estruturas representativas no seio da empresa.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que a proposta do PSD e do CDS/PP constituía uma mera correcção gramatical.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que a proposta do seu Grupo Parlamentar retomava a redacção actualmente constante da lei e disse, a propósito da redacção da PPL para a alínea b) do artigo, que a exigência de prova do consentimento do empregador trará dificuldades acrescidas para o trabalhador e que, por outro lado, a PPL reduz as interrupções ocasionais compreendidas no tempo de trabalho.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) replicou, relativamente à proposta do PCP, que a expressão "tolerância" está tacitamente compreendida no vocábulo "consentimento".
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que a proposta do BE para a alínea a) continha uma expressão mais rigorosa e habitual - a de "usos e costumes" - não se compreendendo por isso que a PPL só faça referência aos usos reiterados da empresa.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) considerou, pelo contrário que a PPL utilizava uma expressão jurídico-formal mais rigorosa e que a alteração não era, de qualquer modo, substancial.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP foi aprovada por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Não tendo sido apresentadas quaisquer outras propostas de alteração, o referido Artigo 152º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) foi submetido a votação, tendo merecido o seguinte resultado:
Alínea a)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor