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0060 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

173 - Não houve propostas de alteração para o artigo 146º da PPL (Poder de direcção), que, submetido a votação, mereceu a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
174 - Relativamente ao artigo 147º da PPL (Funções desempenhadas), foi apresentada pelo BE uma proposta de substituição dos quatro números do artigo, estabelecendo, como princípio geral que o trabalhador deve exercer as funções inerentes à categoria para que foi contratado e de acordo com as suas aptidões e preparação profissional.
A proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo (passando o anterior n.º 4 da PPL a n.º 5), consagrando o direito do trabalhador, sempre que o exercício das funções acessórias exigir especiais qualificações, a formação profissional não inferior a dez horas anuais.
A proposta de aditamento do PSD e do CDS obteve a seguinte votação:
Votação :
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O aditamento foi aprovado por maioria.
O PS apresentou uma proposta de substituição dos quatro n.ºs do artigo, bem como de aditamento de um novo n.º 5. Relativamente a este último aditamento, sugeriu que a sua proposta inicial fosse corrigida, eliminando-se a parte final do n.º 5, a partir da expressão "convenção colectiva".
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) aclarou ser necessário estabelecer limites quanto à regra da polivalência e chamou a atenção para o desequilíbrio que vigora em matéria de relações laborais, pelo que é errado que a lei situe ambas as partes em posição de igualdade. Assim, afirmou que o Código do Trabalho não deveria contrariar o princípio constitucional do tratamento mais favorável do trabalhador, embora admita que, em sede de negociação colectiva, seja estabelecido um normativo diferente.
Questionou o PSD sobre a sua interpretação acerca do artigo 147º da PPL, tendo perguntado se, face à redacção do mesmo, um trabalhador que desempenhe funções diferentes da actividade para a qual foi contratado, poderia fazê-lo durante 10 ou mais anos sem ser reclassificado.
A proposta do PS foi objecto da seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Foram apresentadas, pelo PCP, propostas de substituição dos n.ºs 1 e 4 e de eliminação dos n.ºs 2 e 3 do artigo. A Deputada Odete Santos (PCP) explicou que as propostas tinham como objectivo estabelecer o princípio de que o trabalhador deve exercer uma actividade correspondente à categoria profissional para que foi contratado e que o empregador deve atribuir a cada trabalhador, no âmbito da categoria profissional para que foi contratado, as funções mais adequadas às suas aptidões e qualificação profissional. Acrescentou que estas questões deveriam ser novamente consideradas no âmbito da polivalência (artigo 305º e seguintes da PPL) e afirmou que aquela deveria ser admitida, mas com regras, sendo certo que a PPL, em matéria de polivalência geográfica, constituía um retrocesso face ao regime jurídico em vigor. Salientou que a matriz do Direito do Trabalho implicava, efectivamente, que o Estado, na elaboração de uma lei geral como era o Código do Trabalho, assumisse a protecção do trabalhador.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) admitiu que as propostas apresentadas pelo PS e pelo PCP eram positivas, mas não poderiam ser aceites pela maioria parlamentar, na medida em que eram contraditórias com os conceitos de flexibilidade e de adaptabilidade constantes do Código do Trabalho e comuns aos restantes Estados-membros da União Europeia. Frisou também que a matéria em análise tinha sido aprovada em sede de acordo tripartido dos parceiros na concertação social.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
175 - Quanto ao artigo 148º da PPL (Efeitos retributivos), foi apreciada uma proposta de substituição da epígrafe e do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, que explicitou que, para baixar a categoria do trabalhador, não deveria ser suficiente a anuência deste, devendo ser também necessária a aceitação de tal facto pela Inspecção-Geral do Trabalho.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) referiu que a proposta do PS deveria ser um lapso, porquanto a PPL, no seu artigo 304º, já consagrava a solução agora preconizada.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) manifestou o seu acordo com a proposta do PS, tendo informado que o PCP preferira tratar a questão da baixa da categoria do trabalhador noutro local da PPL, razão pela qual tinham proposto a eliminação do artigo 148º.