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0055 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 132º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
159 - O artigo 133º (Formação) mereceu uma proposta de substituição do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de dispor que a formação corresponde a um número de horas igual a 1% do período normal de trabalho.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 133º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.ºs 1, 3, 4 e 5
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
Os n.ºs 1, 3, 4 e 5 foram aprovados por maioria
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria
160 - O artigo 134º (Taxa social única) foi objecto de uma proposta de eliminação do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; de uma proposta de eliminação do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP; e de uma proposta de substituição do inciso "pode ser" do n.º 1 do artigo, pela expressão "é", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta do seu grupo parlamentar acompanhava a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 125º anteriormente apresentada e discutida.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) considerou que a PPL apresenta, também neste artigo, um texto inovatório, introduzindo uma disciplina geral para os contratos a termo, de modo a impedir abusos no recurso à contratação a termo. Concretizou que o artigo tinha um conteúdo específico de penalização económica, que era pela primeira vez contemplado na legislação laboral, com uma exigência a montante (no sentido de a empresa justificar objectivamente o recurso ao contrato a termo) e inserindo-se numa preocupação continuada no disposto no Artigo 135º. Declarou que, por esse motivo, o seu grupo parlamentar não apoiava a proposta do PCP.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 134º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.