O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0051 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 127º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
N.º 1 (corpo do n.º) e alíneas a), d), e) e f) e n.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
O corpo e as alíneas a), d), e) e f) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo foram aprovados por maioria.
N.º 1, b)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea b) do n.º 1 foi aprovada por maioria.
N.º 1, c)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea c) do n.º 1 foi aprovada por maioria.
N.ºs 3 e 4
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Contra
Os n.ºs 3 e 4 foram aprovados por maioria.
153 - Em seguida, foram apreciadas propostas de aditamento de dois novos artigos, com os números 127º-A (Cessação por mútuo acordo) e 127º-B (Rescisão pelo trabalhador), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que a proposta do PCP para o Artigo 127º-A visava evitar fraudes nos contratos a termo em que o trabalhador assina, logo no momento da celebração do contrato a termo, um papel em branco para um posterior pedido de rescisão ou para a formalização de um acordo de revogação do contrato de trabalho. Sublinhou que tais fraudes são frequentes, impondo-se por isso que o legislador combata essas situações.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) opôs-se àquelas propostas e considerou que a lei deve ser clara, mas que caberá a instituições como a Inspecção-Geral do Trabalho agir para as evitar.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) replicou que se tornava extremamente difícil para a IGT averiguar essa fraude, não havendo prova fácil de que o trabalhador assinou um papel em branco, pelo que a objecção do PSD não tinha razão de ser.
A proposta do PCP de aditamento do artigo 127º-A obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP de aditamento do artigo 127º-B obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada
154 - Para o artigo 128º (Contratos sucessivos), foram apresentadas propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2 e de aditamento dos n.ºs 4 e 5, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido designadamente de prever a conversão automática do contrato em contrato sem termo no caso de contratação sucessiva ou intervalada para o exercício das mesmas funções, com excepção das situações tipificadas no artigo; uma proposta de aditamento do inciso final "sem prejuízo do previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 135º" à alínea d) do n.º 2, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; uma proposta de eliminação do inciso final do corpo do n.º 2 e da alínea d) do n.º 2, de substituição do n.º 2 e de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de substituição do n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) esclareceu que o seu Grupo Parlamentar propunha a eliminação de uma das excepções à proibição de nova contratação a termo nas circunstâncias previstas no n.º 1 do artigo, relativa ao trabalhador que fora contratado ao abrigo do regime especial de contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego. Acrescentou que a proposta incluía ainda a previsão da conversão automática do contrato em contrato sem termo,