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0050 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta para a alínea e) do n.º 2 foi rejeitada.
N.º 3
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta para o n.º 3 foi rejeitada.
Subsequentemente, foi votado o artigo 125º, que obteve o seguinte resultado:
O n.º 1 obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2 [corpo e alíneas a), b), c), d) e e)]
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O corpo e as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 foram aprovados por maioria.
N.º 2 [Alíneas f), g) e h)]
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
As alíneas f), g) e h) do n.º 2 foram aprovadas por maioria.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
151 - O artigo 126º (Justificação do termo) foi objecto de uma proposta de substituição do seu n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de caber ao empregador o ónus da prova dos factos que fundamentam a contratação a termo.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artigo 126º da PPL obteve a seguinte votação:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria
O n.º 2 do artigo 126º da PPL foi aprovado por unanimidade
152 - O artigo 127º (Formalidades) foi objecto de propostas de substituição do corpo e das alíneas b), c) e g) do n.º 1 e de substituição dos n.ºs 3 e 4 do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, ; uma proposta de substituição do corpo do n.º 1 e do inciso final da alínea c) do n.º 1 e de aditamento de uma nova alínea f) [passando a anterior alínea f) do n.º 1 a alínea g)], apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de substituição das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) explicitou que a proposta do PS visava impor a obrigatoriedade de redução do contrato de trabalho a documento escrito assinado por ambas as partes, bem como substituir a necessidade de indicação naquele documento do período normal de trabalho pela indicação do horário de trabalho. Acrescentou que se propunha ainda que passasse a ser obrigatória a inclusão no contrato de uma referência à necessidade de cumprimento do disposto no n.º 1 do Artigo 129º da PPL, que prescreve o dever do empregador de comunicar, em determinado prazo, à comissão de trabalhadores e à estrutura sindical em que o trabalhador seja eventualmente filiado, tanto a celebração como a cessação do contrato a termo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) esclareceu que a sua proposta visava substituir a expressão "actividade contratada" pela expressão "categoria profissional ou funções a desempenhar", uma vez que o primeiro termo, que é utilizado na PPL, é tão amplo que permitirá que o trabalhador fique vinculado a exercer as funções as mais diversas. Justificou ainda a proposta do PCP para a alínea c) do n.º 1 do artigo, que opera a substituição do inciso "período normal de trabalho" pela expressão "horário de trabalho", com a asserção de que o período normal de trabalho aponta para uma flexibilidade desmedida.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse não estar de acordo com as propostas do BE, do PCP e do PS, uma vez que, contrariam em parte a intenção subjacente à norma e, por outro lado, já resultam, também em parte, da PPL.
A proposta do BE obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.