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0046 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

Alíneas d), e) e f)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Favor
As alíneas d), e) e f) foram aprovadas por maioria.
143 - O artigo 121º (Princípio geral) foi objecto de uma proposta de aditamento do n.º 3, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, no sentido de imputar ao Estado a garantia de acesso dos cidadãos à formação profissional desde a sua entrada na vida activa, e de uma proposta de aditamento de um novo n.º 1, com renumeração dos anteriores n.ºs 1 e 2 que passam a n.ºs 2 e 3), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, prevendo o direito de todos os trabalhadores a um número mínimo anual de horas de formação profissional.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Submetido a votação, o artigo 121º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
144 - Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 121º-A, com a epígrafe "Objectivos", apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, consagrando uma tipificação dos objectivos da formação profissional.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
145 - Relativamente ao artigo 122º (Deveres de colaboração), foram apreciadas propostas de substituição da epígrafe pela expressão "Formação contínua" e do n.º 2, e de aditamento dos n.ºs 3 a 5 e 7 a 8, bem como de substituição do inciso "pode" do anterior n.º 3 (que é renumerado, passando a n.º 6), pela expressão "deve", apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, no sentido de concretizar alguns dos princípios consagrados nos artigos anteriores sobre formação profissional.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) referiu que a proposta de alteração consagra disposições do acordo estratégico da Concertação Social, de 9 de Fevereiro de 2001 e do acordo tripartido firmado pelo Governo com os parceiros sociais em Janeiro de 2003. Lembrou ainda que o Governo anunciou já a apresentação de uma iniciativa legislativa visando a aprovação de uma Lei de Bases da Formação Profissional, altura em que o PSD entende que será mais adequado debater a matéria, sem embargo de deixar já consagrados, como moldura, os princípios gerais a contemplar nessa Lei.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) respondeu que o referido acordo estratégico data de 2001 e que, desde a apresentação da PPL e até à apresentação do PJL n.º 181/IX, pelo PS, o PSD não formulara nenhuma proposta de alteração sobre a matéria da formação profissional. Considerou ainda que a proposta não transcreve o referido acordo estratégico e confunde os cidadãos já trabalhadores com aqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho. Observou que nada se prevê em termos de obrigação do Estado perante estes últimos e que a proposta de alteração introduz no sistema uma série de outros mecanismos que deverão ser explicitados, por não serem claros.
O Senhor Deputado Vieira da Silva (PS) referiu que a questão da formação profissional assumira maior relevância a partir de 1986 (após o acesso aos fundos comunitários) e se desenvolvera com uma notória ausência de esforço de certificação das entidades formadoras e das acções de formação. Considerou que a proposta de alteração do PSD e do CDS/PP não apresentam nenhum conteúdo inovatório.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) contestou que o Programa do Governo já se reportava a uma iniciativa a apresentar no âmbito das bases da formação profissional e lembrou que, nas negociações do acordo tripartido, os parceiros sociais haviam manifestado, desde o início, uma vontade inequívoca de que o Código do Trabalho contemplasse os princípios gerais da formação profissional.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi submetido a votação o n.º 1 do artigo 122º da PPL (único número do artigo que não foi objecto de proposta de alteração), que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor