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0044 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) afirmou tratar-se de uma questão de expressão técnico-jurídica.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que, em sua opinião, a proposta não tinha uma mera natureza técnico-jurídica, mas visava acentuar que o trabalhador está em situação de sujeição, de inferioridade, sendo certo que existe uma grande diferença entre a sujeição a deveres e a sujeição a pessoas.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) replicou que a sujeição é um termo neutro na linguagem comum, pelo que o seu grupo parlamentar não poderia acompanhar a opinião expressa pelo PCP.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 110º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
134 - O artigo 111º (Título profissional) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
135 - O artigo 112º (Invalidade parcial do contrato) foi objecto de uma proposta de substituição do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) disse tratar-se de uma proposta que corresponde à actual redacção da lei, que é mais correcta e oferece maior precisão à norma.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) respondeu que a redacção já havia sido consagrada antes, parecendo assim uma repetição do n.º 2 do artigo 4º da PPL, e acrescentou que os princípios gerais não devem estar sempre a ser repetidos no Código.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) respondeu que o n.º 2 do Artigo 112º da PPL dispõe no mesmo sentido que a proposta do PS, mas afigurando-se esta última mais clara.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) lembrou que o n.º 2 do artigo 4º da PPL contém a mesma norma que o n.º 2 do artigo 112º da PPL, pelo que, se o PSD entende que as repetições devem ser evitadas, deveria propor a eliminação deste último. Declarou ainda que daria o seu acordo à proposta do Grupo Parlamentar do PS.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 112º da PPL, com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
136 - O artigo 113º (Efeitos da invalidade do contrato) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
137 - O artigo 114º (Invalidade e cessação do contrato) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte votação:
Os n.ºs 1 e 4 foram aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
138 - Os artigos 115º (Contrato com objecto ou fim contrário à lei, à ordem pública ou ofensivo dos bons costumes) e 116º (Convalidação do contrato) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
139 - O artigo 117º(Princípio geral) não foi objecto de propostas de alteração, tendo merecido a seguinte votação:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor