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0047 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
146 - Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 122º-A com a epígrafe "Legislação complementar", pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS/PP.
A proposta previa a remissão da regulamentação dos princípios e regras antes enunciados sobre formação profissional para legislação especial.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
147 - Foram ainda apreciadas propostas de aditamento de novos artigos, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, com os n.ºs 122º-A (Direito a um mínimo anual de formação), 122º-B (Acumulação do mínimo de horas de formação), 122º-C (Certificação da formação), 122º-D (Conteúdo da formação), 122º-E (Horário da formação), 122º-F (Ausência do trabalhador à formação qualificada), 122º-G (Incumprimento de formação anual mínima certificada), 122º-H (Extinção da relação de trabalho) e 122º-I (Regime especial).
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) fez uma apresentação genérica das propostas apresentadas, esclarecendo que o seu grupo parlamentar as formulara em resultado da rejeição na generalidade do Projecto de Lei n.º 181/IX "Estabelece o direito dos trabalhadores a um número mínimo anual de horas de formação profissional certificada", da iniciativa de vários Deputados do Grupo Parlamentar do PS. As propostas continham uma extensa regulação do direito dos trabalhadores à formação profissional, designadamente quanto à consagração de um mínimo anual de horas de formação profissional a observar pelos empregadores; possibilidade de acumulação de créditos de horas de formação não organizadas pelo empregador; termos da certificação da formação profissional ministrada quer por entidades públicas, quer por entidades privadas ou associativas; conteúdo da formação a ministrar e horário de frequência dessas acções; consequências da falta de cumprimento, pelo trabalhador, do dever de frequência das acções de formação profissional certificada; consequências do incumprimento da realização da formação por facto imputável ao empregador; efeitos da extinção da relação laboral no direito às horas de formação profissional certificada não utilizadas e, por fim, regime de formação profissional aplicável aos trabalhadores contratados a tempo parcial.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) lembrou, de novo, o anúncio feito pelo Governo de apresentação de uma iniciativa legislativa visando a aprovação de uma Lei de Bases da Formação Profissional, considerando por isso que a matéria vertida nas propostas apresentadas deveria merecer debate apenas nessa altura.
Submetidas a votação, as propostas do PS obtiveram os seguintes resultados:
Artigo 122º-A
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-B
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-C
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-D
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-E
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-F
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-G
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor