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0048 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-H
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Artigo 122º-I
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
148 - O artigo 123º (Condição e termo suspensivos) foi objecto de uma proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de estabelecer a obrigatoriedade de a cláusula escrita de condição ou termo deverem constar de documento assinado por ambas as partes.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 123º da PPL, que foi aprovado por maioria, com a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
149 - O artigo 124º(Termo resolutivo) foi objecto de uma proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, e de uma proposta de eliminação do inciso final do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse não estar de acordo com a redacção da PPL para este artigo, por entender que constitui um entorse ao princípio da estabilidade no emprego, previsto na CRP. Observou que a norma não promove o emprego, como vem sendo anunciado pelo Governo. Invocou o entendimento expresso pelo Senhor Dr. Jorge Leite, na audição realizada pela Comissão, em 9 de Janeiro último, com vários especialistas em Direito do Trabalho e constitucionalistas, segundo o qual se poderia admitir a consagração da norma constante deste artigo mas apenas em legislação de promoção do emprego e a título meramente transitório (e não a título definitivo, como se propõe na PPL). Acrescentou que tal questão era retomada pelo Grupo Parlamentar do PCP na proposta apresentada para o subsequente artigo 125º.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Subsequentemente, foi votado o artigo 124º, que obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
150 - O artigo 125º (Admissibilidade do contrato) foi objecto de propostas de substituição do n.º 1, das alíneas a), b) e e) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3, de eliminação das alíneas c) e d) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 e de aditamento dos n.ºs 4 e 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de restringir as hipóteses de contratação a termo; de uma proposta de aditamento do inciso final "incluindo o abastecimento de matérias primas" à alínea e) do n.º 2 do artigo, apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; de uma proposta de eliminação do inciso final da alínea e) do n.º 2 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de substituição dos três n.ºs do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) disse que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava limitar a contratação a termo a actividades sazonais, eliminando-se a possibilidade de contratação para o exercício de outras actividades de duração irregular, prevista no final da alínea e) do Artigo 125º da PPL. Considerou ainda que a proposta do PSD operava um alargamento injustificado e inaceitável da mesma alínea.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que a sua proposta se baseava num PJL apresentado pelo seu grupo parlamentar em anterior Legislatura, correspondendo a uma intenção de redução das hipóteses de contratação a termo.