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0053 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; e uma proposta de aditamento do inciso "prorrogação" ao n.º 1 e de aditamento de um n.º 2, passando o anterior n.º 2 a n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) explicitou que o seu grupo parlamentar e o Grupo Parlamentar do CDS/PP propunham o aditamento de dois novos números, visando alargar o elenco das entidades perante as quais o empregador exercerá o seu dever de comunicação, passando assim a incluir a IGT e as entidades com competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no caso de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, para evitar eventuais situações de discriminação. Acrescentou que se pretendia ainda a inserção de um inciso no n.º 1, de modo a que fosse também obrigatório comunicar o fundamento legal para a celebração do contrato.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) declarou que a redacção do artigo melhoraria substancialmente se fossem aceites as propostas do PS, uma vez que ali se propõe que a comunicação abranja também os casos de prorrogação de contratos a termo, para evitar situações menos claras.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a matéria já havia sido discutida a propósito das mulheres grávidas, e que a proposta do PSD lhe parecia claramente insuficiente, uma vez que previa apenas uma mera comunicação às entidades com competência na área da igualdade de oportunidades, ao contrário da proposta do PCP, que impunha a necessidade de parecer favorável da CITE.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) considerou já existir controlo suficiente na previsão do n.º 1 e disse que a matéria prevista no n.º 2 da proposta do PS não é matéria que deva ser incluída no Código.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Proposta de aditamento de um inciso final ao n.º 1
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
As propostas de aditamento de um novo n.º 2 foi aprovada por unanimidade.
A proposta de aditamento de um novo n.º 3 mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 129º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
O n.º 2 foi aprovado por unanimidade.
156 - O artigo 130º da PPL (Obrigações sociais) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
157 - O artigo 131º (Preferência da admissão) foi objecto de uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de a indemnização prevista no n.º 2 corresponder a seis meses de remuneração base e de caber ao empregador o ónus da prova da não preterição do trabalhador no direito de preferência na admissão; uma proposta de substituição do inciso inicial "Até ao termo da vigência do respectivo contrato" do n.º 1 do artigo pela expressão "Até trinta dias após a cessação do contrato", apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; propostas de substituição do inciso "três" do n.º 2 pelo inciso "seis" e de substituição do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 e de aditamento dos n.ºs 4 e 5, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) explicitou que a proposta do PSD e do CDS/PP visavam um aditamento para alargamento do âmbito temporal da preferência e consequente aumento da garantia dos trabalhadores.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) disse que a redacção proposta pelo seu grupo parlamentar para o n.º 2 do artigo recuperava a redacção actual da lei e previa ainda uma inversão do ónus da prova, que incumbirá ao empregador, da não violação do direito de preferência.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que a sua proposta visava o cumprimento do princípio de garantia dos direitos dos trabalhadores, com auscultação das entidades sindicais, e disse que a proposta para o n.º 3, relativo à indemnização a atribuir ao trabalhador, tem a ver com propostas formuladas para outros artigos da PPL sobre o conceito de retribuição, considerando lesiva a referência singela à retribuição-base. Acrescentou que, no que concerne ao ónus da prova, a proposta do seu grupo