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0056 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
161 - O artigo 135º (Duração) foi objecto de uma proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; de uma proposta de substituição do inciso final do n.º 1 e de substituição do n.º2, de eliminação do inciso "em qualquer caso" do n.º 1 e de eliminação do n.º 3 (com renumeração do anterior n.º 4, que passa a n.º 3), apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; de propostas de substituição do n.º 1 e do inciso "três" pelo inciso "duas" do n.º 2, de eliminação do n.º 3 e de substituição do n.º 4, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS e de uma proposta de substituição dos quatro n.ºs do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) sublinhou que se tratava de matéria amplamente discutida na Concertação Social, num processo de participação democrática de que resultara designadamente o conteúdo da proposta de alteração ora apresentada pelo seu grupo parlamentar. Acrescentou que se tratava de um avanço equilibrado e prudente e que os direitos dos trabalhadores e das empresas ficavam mais protegidos, reforçando-se os princípios de boa fé que devem presidir à celebração destes contratos, designadamente por se conseguir obviar às fraudes de contratos de trabalho escamoteados sob a forma de recibos verdes. Concluiu dizendo que a redacção proposta não só permite que o empregador e o trabalhador afiram da continuidade do contrato a termo, como também permite que a última renovação tenha a duração fixada na proposta, assim podendo ambas as partes fiscalizar a observância da lei.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) reportou-se à redacção da PPL para o artigo 135º, recordando que esta permite que a duração do contrato atinja seis anos, pelo que não se poderá defender que protege os empresários e os trabalhadores, mas apenas um lote residual de empresários que não deseja que o trabalhador integre uma equipa com continuidade. Afirmou reconhecer o avanço que a proposta de alteração representa, mas indicou que solução deve ser completamente rejeitada, porque nada justifica na nossa sociedade que o contrato a termo possa exceder três anos de duração.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a proposta traduzia já um avanço, que denotava que os protestos dos trabalhadores em relação à redacção original do artigo 135º haviam tido bom resultado, mas considerou mais do que insuficiente o referido avanço, porque o trabalhador poderá continuar a estar contratado a prazo durante seis anos, nos termos do n.º 2 da proposta do PSD. Referiu que tal regra era causadora de grande instabilidade e que o resultado da discussão pública da PPL é que deveria estar evidenciado na proposta de alteração da maioria parlamentar.
O Senhor Deputado Vieira da Silva (PS) lembrou, a propósito da matéria da contratação a termo, que, nas fases altas dos ciclos económicos, a percentagem de contratação a termo é elevada, o que demonstra que as empresas a utilizam como variável de ajustamento. Todavia, no momento actual, não tem sido esse o comportamento adoptado, porque, apesar do aumento do desemprego, a parcela de contratação a termo certo continuou a aumentar (o que considerou particularmente grave), estatística para a qual entendeu que contribui certamente a contratação relativa à procura do primeiro emprego, único caso em que a PPL prescreve um limite mais curto - de 18 meses.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
N.ºs 1 e 2
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
N.ºs 3 e 4
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 135º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP), que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor