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0058 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

para sempre, violando-se assim o princípio constitucional da estabilidade no emprego.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) respondeu que a previsão constava já do artigo 125º, residindo a garantia contra os abusos no acto de obrigar as empresas a justificarem a contratação a termo, o que será claramente eficaz no sentido de desincentivar essa contratação quando não se justificava. Explicitou que a alínea f) do artigo se relaciona com o facto de a actividade das empresas não ser uniforme ao longo de um ano e lembrou que as normas de flexibilidade e adaptabilidade do tempo de trabalho vêm também dar resposta à necessidade de aumento da produtividade e da competitividade. Referiu que tanto a alínea f), como a alínea g) do artigo se inscrevem nessa mesma linha de preocupações e que o seu carácter inovatório poderá contribuir para que o país encontre nichos no mercado internacional, com uma especialização nas pequenas séries, que todos os estudos têm demonstrado ser a linha de preservação da indústria portuguesa. Concretizou ainda o conceito de acréscimo excepcional, afirmando que se trata de uma situação não previsível, que vai no sentido do interesse da empresa e dos trabalhadores, sendo certo que a hipótese alternativa ao alcance dos empregadores será a flexibilização do horário de trabalho, pelo que não se compreendia a posição do Grupo Parlamentar do PS.
A Senhora deputada Odete Santos (PCP) declarou que a proposta do PCP visa a substituição quase completa das várias alíneas do artigo, que alargam a contratação a prazo incerto, e opinou que a justificação para este desmedido alargamento não pode radicar em razões de incremento da competitividade das empresas, sendo inequívoco que nenhuma justificação encontra na defesa dos interesses dos trabalhadores, designadamente no direito à estabilidade no emprego, figurino constitucional que se encontra ausente da justificação do PSD. Afirmou que nas razões expostas se funda a certeza de que a norma é inconstitucional.
O Senhor Deputado Strecht Ribeiro (PS) replicou que a s normas só podem existir com algum sentido, e que o seu Grupo Parlamentar não quer, precisamente, que, para além das alíneas d) e e), subsista qualquer outra forma não rigorosa de permitir a contratação a termo. Precisou que, ou se reconhece que o conjunto de alíneas corresponde a situações concretas, rigorosas, de necessidade de contratação a termo excepcional, ou se constrói um escape na lei, com a consagração da alínea f), que permite uma total abertura para a contratação a eito sem fundamento.
O Senhor Deputado Vieira da Silva (PS) observou que os argumentos utilizados pelo PSD, do ponto de vista económico, permitem defender as posições inversas, designadamente a de que a tendência para a pequena série permite uma melhor gestão de recursos humanos.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Procedeu-se então à votação do artigo 139º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
Alínea f)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea f) do artigo foi aprovada por maioria.
Corpo do artigo e restantes alíneas [ b), c) e d)]
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O corpo do artigo e as alíneas b), c) e d) foram aprovados por maioria.
Alíneas a), e) e g)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Favor
As alíneas a), e) e g) foram aprovadas por maioria.
166 - O artigo 140º (Duração) foi objecto de uma proposta de substituição, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, estabelecendo um limite máximo de um ano para a duração do contrato de trabalho a termo incerto.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.