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0054 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

parlamentar é mais explícita por aludir ao parecer das estruturas representativas dos trabalhadores.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) manifestou entender que a proposta do PCP dificulta o mecanismo da contratação a termo e, em consequência, a promoção do emprego. Referiu que o sentido da norma da PPL era o de os trabalhadores e os empregadores adoptarem mecanismos de boa-fé recíproca, que o seu grupo parlamentar privilegia, em função dos objectivos da empresa e de não desconfiança de que o empregador adoptará uma atitude incorrecta.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que os argumentos expendidos não justificavam a oposição à proposta do PCP, porque a recusa dos organismos representativos dos trabalhadores é um mecanismo pouco utilizado e não suficientemente garantido, mesmo na legislação actual. Recordou Jurisprudência do STJ que revela os vários e sucessivos modos de se conseguir fugir às proibições de contratos sucessivos e de renovação de contratos para além dos prazos-limite. Acrescentou que existe outra prática semelhante, que consiste em o trabalhador aceitar assinar um contrato a termo, findo que seja o período experimental.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 131º da PPL (na redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Contra
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
158 - O artigo 132º (Igualdade de tratamento) mereceu uma proposta de eliminação do inciso final do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; uma proposta de eliminação do inciso "ligadas à natureza da actividade", apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP; e uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo (passando o anterior corpo do artigo a n.º 1), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) explicitou que a proposta de eliminação do inciso "ligadas à natureza da actividade", no sentido de prever simplesmente que só razões objectivas poderão legitimar um tratamento diferenciado do trabalhador contratado a termo, se justificava porque tal circunstância sempre decorreria das regras relativas ao princípio da igualdade e porque a redacção resultante dessa eliminação conformava a norma às regras da Directiva Comunitária sobre a matéria.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) mencionou que a proposta do seu grupo parlamentar de aditamento de um n.º 2 ao artigo vinha evidenciar a importância dos IRCT, devendo assim constar expressamente destes as razões objectivas a ter em conta para os efeitos do n.º 1, por terem a ver com a não discriminação.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra