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0045 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
140 - O artigo 118º (Deveres do empregador) foi objecto de uma proposta de aditamento da alínea e), com reordenação das alíneas subsequentes, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS. Assinala-se ainda que a proposta do PCP para o Artigo 186º (Protecção em matéria de segurança e saúde) contemplava alguns dos deveres do empregador previstos neste artigo da PPL, nomeadamente em matéria de informação ao trabalhador.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) explicitou que o aditamento era proposto em consonância com o disposto na alínea b) do Artigo 120º da PPL, de modo a consagrar a garantia da efectividade de ocupação do trabalhador. Referiu que, se havia uma garantia do trabalhador nesse sentido, seria lógico que houvesse um dever do empregador que lhe correspondesse.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que o facto de a referida garantia estar contemplada na alínea b) do artigo 120º não obstava a que ficasse também consagrada no artigo 118º como especial dever do empregador. Lembrou que a norma se relaciona com o chamado "assédio moral" do trabalhador, que constitui uma violação do seu direito de ocupação efectiva.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) respondeu que o que era proposto pelo PS para o artigo 118º não devia ser visto como a "outra face" daquilo que vem contemplado no artigo 120º, uma vez que não é o seu recíproco. Observou que o que constitui um direito do trabalhador, tal como consagrado na PPL, é que a entidade empregadora não obste injustificadamente à prestação efectiva de trabalho, porque poderá haver situações ligadas à empresa que obriguem o empregador a obstar à prestação efectiva de trabalho.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) considerou que há que distinguir o dever de ocupação efectiva das situações de impossibilidade temporária de assegurar a ocupação efectiva.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) invocou jurisprudência abundante no sentido de se considerar que o direito de ocupação efectiva decorre da CRP, devendo por isso entender-se que assegurar a ocupação efectiva é um dever do empregador.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 118º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
141 - O artigo 119º (Deveres do trabalhador) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo merecido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
142 - O artigo 120º (Garantias do trabalhador) foi objecto de uma proposta de eliminação do inciso "injustificadamente" da alínea b) do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) esclareceu que a proposta de eliminação tem como contexto a obstrução (e não a impossibilidade) de prestação efectiva de trabalho e que, neste caso, deveria ser acolhida jurisprudência constante sobre a matéria.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) disse que o âmago do contrato de trabalho envolve duas prestações recíprocas de igual intensidade - a prestação efectiva de trabalho e a retribuição - pelo que não tem sentido consagrar um dever de ocupação efectiva. Explicitou que o vocábulo "injustificadamente" visa prever que o empregador se deve abster desse comportamento se não tiver razões para o praticar.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que o entendimento expresso não obsta a que se proliferem os casos de pagamento de retribuição sem ocupação efectiva como modo de desmoralização e levando o trabalhador a querer rescindir o contrato. Acrescentou que a palavra "obstar" revela necessariamente que se trata de um comportamento culposo do empregador relativamente à ocupação efectiva de trabalho e que, por isso, o inciso "injustificadamente" deve ser eliminado, uma vez que poderá dar lugar às mais diversas interpretações da norma.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Submetido a votação, o artigo 120º da PPL mereceu a seguinte votação:
O corpo do artigo e as alíneas a), c), g), h), i) e j) foram aprovados por unanimidade.
Alínea b)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea b) foi aprovada por maioria.