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0042 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 103º, com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
127 - O artigo 104º (Contagem do período experimental) foi objecto de uma proposta de eliminação do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos explicitou que o seu Grupo Parlamentar propunha a eliminação da norma constante do n.º 2 do artigo não só porque não está consagrada na lei actualmente em vigor, como também porque vem acentuar a desigualdade e a dependência do trabalhador. Salientou que a norma não protege o trabalhador, ao contrário do que é defendido pelo Governo, porque o mantém mais tempo à experiência, não havendo nenhuma razão justa para o fazer.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) concordou com o entendimento de que o n.º 2 visa alargar o período experimental.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) respondeu que a norma consagra a actual posição da Jurisprudência e protege mais o trabalhador.
Submetida a votação, a proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 104º, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
128 - O artigo 105º (Contratos por tempo indeterminado) mereceu propostas de substituição do inciso "tem" do corpo do artigo pelo inciso "terá" e de substituição da alínea a) do artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de reduzir o período experimental de 90 para 60 dias, para a generalidade dos trabalhadores, mantendo-se apenas a duração de 90 dias para as empresas que tiverem um número de trabalhadores igual ou inferior a vinte, e uma proposta de substituição do inciso "noventa" da alínea a) do artigo pelo inciso "sessenta", apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que se impunha uma redução do período experimental nos contratos por tempo indeterminado de 90 para 60 dias.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) respondeu que a posição do seu grupo parlamentar é a de que a duração de 90 dias é a mais equilibrada, atentos os interesses em causa.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 105º, com o seguinte resultado:
Alínea a)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea a) foi aprovada por maioria.