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0040 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

na globalidade dos direitos e deveres que serão resultado do processo de negociação colectiva.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que a proposta do PSD e do CDS/PP constituía uma restrição inadmissível, designadamente por não corresponder à realidade portuguesa, sobretudo tendo em conta que, em termos de escolaridade, Portugal se encontra na cauda da Europa, e a proposta de alteração vem diminuir o prazo de que os trabalhadores dispõem para actuarem em relação a informação que têm de obter, designadamente a contida em regulamentos internos.
A proposta apresentada pelo BE obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 93º (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP para o n.º 2 do artigo), com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
118 - O artigo 94º (Cláusulas contratuais gerais) foi objecto de uma proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE e de uma proposta de aditamento do inciso "aos aspectos essenciais do", apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) explicitou que o aditamento da expressão visava delimitar o âmbito do instituto porque a aplicação de cláusulas contratuais gerais pode constituir uma importante fonte dos contratos de trabalho, clarificando-se assim a norma e obtendo-se uma maior eficácia do instituto.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) questionou a opção subjacente à proposta de alteração do PSD, considerando que não ficava esclarecido o que fossem os aspectos essenciais do contrato, e que se trata de mais uma proposta de alteração redutora do texto inicial da PPL.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) recordou que, em audição realizada pela Comissão, o Senhor Professor Menezes Cordeiro havia elogiado a norma contida no artigo 94º da PPL. Assinalou que a proposta de alteração restringia o texto da PPL e que, por esse motivo, o seu grupo parlamentar votaria contra ela.
A proposta apresentada pelo BE foi rejeitada por maioria, com a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
A proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 94º (na redacção resultante da aprovação da proposta do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Abstenção
BE - Contra
O artigo 94º foi aprovado por maioria.
119 - Relativamente ao artigo 95º (Dever de informação) foi apreciada uma proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, mantendo-se o n.º 1 como corpo do artigo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que o seu Grupo Parlamentar propunha a eliminação do n.º 2 do artigo, por este consubstanciar um conceito tão aberto que é susceptível de prejudicar o trabalhador. Referiu que será preferível suprimir a norma, até porque a Jurisprudência se encarregará de concretizar que tipo de informação o empregador deveria ter fornecido ao trabalhador e, em cada caso concreto, não forneceu.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse que o seu grupo parlamentar não poderia dar acolhimento à proposta formulada.
A proposta apresentada pelo PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.