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0036 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

que, em Portugal, de acordo com dados da União Europeia, um em cada dois estudantes abandonam o ensino secundário antes de o concluírem, o que, desde logo, coloca em grande dificuldade a formação profissional que exige níveis de ensino dos mais variados graus. Observou que o n.º 2 contém sérias ameaças para o trabalhador-estudante, não só por remeter para legislação especial (cuja orientação se desconhece), como também por lhe colocar o peso do aproveitamento escolar, que, na maior parte dos casos, é condicionado por circunstâncias exteriores ao estudante.
103 - Para o artigo 78º (Horário de trabalho) foram apresentadas uma proposta de aditamento dos n.ºs 3 a 8, pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de regular pormenorizadamente as condições de gozo da dispensa referida no n.º 2 do artigo e de alternativa entre esse mecanismo e o previsto no n.º 1, designadamente mediante acordo entre empregador e trabalhador, e uma proposta de substituição do n.º2, pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) explicitou que a proposta do PS visa definir os períodos de duração da dispensa de trabalho a conceder ao trabalhador-estudante para frequência de aulas, tal como regulado na lei actualmente em vigor.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) considerou que a matéria deveria ser regulada em legislação especial, de modo a receber tratamento diferenciado e cuidado de acordo com os critérios do legislador.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Contra
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artº 78º da PPL, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Favor
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
104 - O artigo 79º (Prestação de provas de avaliação) mereceu propostas de substituição de todo o artigo, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do BE e pelo Grupo Parlamentar do PS, ambas no sentido de regular pormenorizadamente o direito do trabalhador-estudante de se ausentar para prestação de provas de avaliação, ao invés de remeter tal regime para lei especial.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) confirmou que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava a concretização do regime referido.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) considerou que a matéria deveria também ser regulada em legislação especial, pelos mesmos motivos invocados relativamente ao artigo 78º da PPL.
A proposta de alteração do BE mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta de alteração do PS mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artº 79º da PPL, com o seguinte resultado:
Votação:
PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
105 - O artigo 80º (Regime de turnos) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "anterior" do n.º 1 pelo inciso "78º", apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, constituindo apenas uma alteração de remissão.
A proposta de alteração do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.