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0043 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O corpo do artigo e as alíneas b) e c) foram aprovados por unanimidade.
129 - O artigo 106º (Contratos a termo) foi objecto de uma proposta de eliminação do inciso "igual" da alínea a) e de aditamento do inciso "igual" à alínea b), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) explicitou que o período experimental definido na alínea a) se deveria aplicar apenas aos contratos com duração superior a seis meses.
Submetida a votação, a proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 106º, com o seguinte resultado:
Alínea a)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
A alínea a) foi aprovada por maioria.
Corpo do artigo e alínea b)
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Contra
O corpo do artigo e a alínea b) foram aprovados por maioria.
130 - O artigo 107º (Contratos em comissão de serviço) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "cento e oitenta" do n.º 2 do artigo pela expressão "noventa", apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de se reduzir o limite máximo do período experimental de 180 para 90 dias, nas situações de contratos em comissão de serviço.
A proposta do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Contra
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 107º da PPL, com o seguinte resultado:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
131 - O artigo 108º(Redução e exclusão) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
132 - O artigo 109º (Objecto do contrato de trabalho) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "pode" do n.º 2 pela expressão "deve" e de aditamento do inciso "profissional" ao mesmo n.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, no sentido de tornar obrigatória a remissão da definição da actividade laboral para a categoria profissional constante de IRCT ou de regulamento interno.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) declarou concordar com a proposta apresentada, afirmando que o cerne da norma é precisamente o de dever ser feita a remissão para a categoria definida em IRCT, devendo assim haver norma imperativa nesse sentido.
O Senhor Deputado António Pinheiro Torres (PSD) disse não estar de acordo com a proposta, desde logo porque, na ausência de IRCT que regule a matéria, não se vê como possa ser feita a remissão.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que, sendo essa a única objecção a opor à sua proposta, admitia que da sua redacção constasse a expressão "quando estes existam", ressalvando assim a hipótese da não existência de IRCT em determinados casos.
A proposta do PCP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
CDS/PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 109º da PPL, com o seguinte resultado:
Os n.ºs 1 e 3 foram aprovados por unanimidade.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
CDS/PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor
O n.º 2 foi aprovado por maioria.
133 - O artigo 110º (Autonomia técnica) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "vinculação" pela expressão "sujeição", apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP.