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3635 | II Série A - Número 089 | 30 de Abril de 2003

 

3. Comentários às intenções do Governo

3.1. Da comparação das posições da ANMP com as propostas de linhas fundamentais divulgadas pelo Governo, sintetizadas nos pontos anteriores, e que já tinham aliás sido apresentadas por anteriores governos, não ressaltam divergências assinaláveis.
3.2. Manifestando acordo em relação às já referidas "Linhas fundamentais da Reforma da Tributação do Património", a ANMP mantém discordância absoluta em relação à total desarticulação na forma utilizada para a sua implementação, indo agora ser analisados o projeto de diploma de concretização e alguns dados sobre os impactos de aplicação previsíveis, projecto e dados esses agora tardiamente aprestados pelo Governo.

4. O grave problema da Sisa em 2003

4.1. O Governo procedeu à divulgação das medidas atrás referidas, anunciando que entrariam em vigor em Janeiro de 2004.
4.2. Esta divulgação precipitada provocou reacções nos agentes intervenientes no mercado imobiliário, manifestando apreensões óbvias sobre a mais que provável estagnação dos contratos de compra e venda durante os meses até ao final do ano, tendo em vista beneficiar duma Sisa (ou dum IMT) mais favorável.
4.3. A divulgação extemporânea daquelas medidas, sem estar ainda preparado para as implementar, levou a que o Governo, de precipitação em precipitação, agravasse ainda mais os erros no tratamento deste processo, e resolvesse "corrigir" a situação criada através da decisão pura e simples da aplicação imediata à Sisa das taxas reduzidas e dos novos escalões com limites alargados previstos para o futuro Imposto Municipal sobre Transmissões. Isto sem qualquer medida de correcção no sistema de avaliações e de forma absolutamente desarticulada com a reforma que entretanto o mesmo Governo propusera.
4.4. Tendo em conta que a redução nas taxas é quase de 50% e que os limites dos escalões onde se aplicam são substancialmente aumentados, é fácil prever, com recurso a simples aritmética, que, tendo por base os valores de cobrança de Sisa em 2001 e em 2002 cerca de 660 milhões de euros (132 milhões de contos em cada ano) os municípios irão ter um súbito corte de receitas, até final do ano, da ordem dos 225 milhões de euros (45 milhões de contos).
4.5. Esta gravíssima medida é, em termos de valor, correspondente à que teria acontecido se o Orçamento do Estado para 2003 tivesse procedido a um corte nos fundos municipais (antigo FEF) da ordem dos 10%. E isto agravado já pela complicada situação decorrente da proibição do aumento do endividamento dos municípios, recentemente implementada pelo mesmo Governo.
4.6. Dado o período do ano em que uma medida com esta gravidade é anunciada, os orçamentos aprovados pelos municípios em Dezembro de 2002 estão já com quatro meses de execução, as obras e outros investimentos pata o ano em curso estão lançados. Ou seja, não é possível voltar atrás e corrigir a trajectória. O que irá acontecer, em termos práticos, com este súbito corte de 45 milhões de contos, serão as seguintes situações:

- Obras que serão suspensas, com indemnizações aos empreiteiros e despedimentos adicionais no sector da construção civil e reflexos de agravamento na recessão;
- Obras que continuarão, sem possibilidade de pagamento, e com aumento da dívida a empreiteiros e fornecedores.

4.7. Este corte de receitas irá ter também reflexos, ainda não avaliados, no aumento do défice.
4.8. O Governo promete reforçar a fiscalização sobre os valores declarados para liquidação de Sisa. Porém, conhecendo-se a quase absoluta inexistência de fiscalização na área fiscal e ainda menos nos impostos que são receitas municipais e as medidas de redução de despesas correntes, incluindo as de pessoal, tomadas pelo Ministério das Finanças, é evidente que se trata duma promessa completamente desprovida de conteúdo prático e não passa de uma mentira de último recurso.

5. Propostas mínimas para atenuar a gravidade da situação da cobrança de Sisa em 2003

5.1. Promover a correcção da situação criada pela inabilidade e precipitação do Governo na divulgação das suas próprias decisões, através da compensação aos municípios, via Orçamento do Estado, pelas quebras de receitas que se irão verificar.
5.2. Reafirmar que os municípios portugueses sempre foram os grandes defensores e impulsionadores da reforma da tributação do património, considerando porém que a redução das taxas actuais da Sisa deve ser acompanhada da imediata reavaliação do património imobiliário.

6. O Conselho Geral da ANMP, reunido em 22 de Abril de 2003, decide:

6.1. Salientar que, se o Governo considera que a carga tributária dos portugueses é excessivamente elevada, poderá legitimamente alterar quaisquer receitas cuja gestão lhe pertença como são os casos do IRS, IRC, IVA, ISP, etc., mas nunca deverá utilizar as receitas municipais para levara cabo políticas que são suas;
6.2.Solicitar aos órgãos de soberania Governo, Assembleia da República e Presidente da República a tomada das decisões indispensáveis à correcção da insustentável situação criada aos municípios portugueses;
6.3. Sublinhar que a ANMP respeita os órgãos de soberania, mas não aceita nem admite que se desrespeite o poder local.
A Sr.ª Ministra das Finanças não consultou a ANMP e agiu de má fé, ao vir fingir que discutia aquilo que já fizera aprovar meia hora antes.
O relacionamento entre pessoas responsáveis não pode ser este. Muito menos o deve ser entre instituições.
6.4. Na sequência das audiências previstas com os órgãos de soberania, e no caso de esta grave situação não vir a ser resolvida satisfatoriamente, mandatar o conselho directivo para a convocação de um Congresso Extraordinário da ANMP.
6.5. Denunciar os ataques que o Governo desferiu contra um dos pilares da democracia de Abril - o poder local democrático.
6.6. Dirigir uma carta aberta a todos os portugueses.