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4719 | II Série A - Número 119 | 31 de Julho de 2003

 

h) Assistir, querendo, às reuniões do conselho directivo;
i) Reenviar para o conselho directivo todas as deliberações por este tomadas com que não concorde, justificando as razões da discordância e apresentando uma ou várias soluções alternativas;
j) Fazer executar, em colaboração com o secretário-geral, as deliberações da assembleia geral e do conselho directivo;
l) Elaborar, em coordenação com o secretário-geral, a proposta de orçamento para o ano civil seguinte e apresentá-la ao conselho directivo;
m) Elaborar, em coordenação com o secretário-geral, a proposta dos planos de actividade para o ano seguinte e apresentá-lo ao conselho directivo;
n) Efectuar despesas orçamentais dentro das suas competências;
o) Promover a cobrança das receitas da OMD;
p) Promover, por iniciativa própria ou a solicitação do conselho directivo ou do médico dentista interessado, os actos necessários ao patrocínio dos médicos dentistas ou para que a OMD se constitua assistente;
q) Interpor recurso para o conselho deontológico e de disciplina das deliberações de todos os órgãos da OMD que considere contrárias a este Estatuto, às leis e regulamentos ou aos interesses da OMD ou dos seus membros;
r) Elaborar os relatórios solicitados pelos representantes sobre assuntos da sua competência;
s) Solicitar ao secretário-geral o cometimento a qualquer órgão da OMD ou aos respectivos membros da elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem às atribuições da OMD;
t) Escolher o assessor jurídico do conselho deontológico e de disciplina;
u) Aceitar doações ou legados feitos à OMD;
v) Solicitar a colaboração do secretário-geral para o exercício de qualquer das suas atribuições;
x) Exercer as demais atribuições que as leis e regulamentos lhe confiram e requerer ao conselho directivo a renúncia ao cargo ou a suspensão temporária das suas funções.

2 - O bastonário pode delegar no secretário-geral alguma ou algumas das suas atribuições.
3 - O bastonário, com o acordo do secretário-geral, pode igualmente delegar alguma ou algumas das suas atribuições em qualquer dos membros deliberativos do conselho directivo.

SECÇÃO IV
Secretário-geral

Artigo 40.º
Eleição

O secretário-geral é eleito pela assembleia geral de todos os médicos dentistas com inscrição em vigor e de acordo com o previsto neste Estatuto.

Artigo 41.º
Competência

Compete ao secretário-geral:

a) Presidir ao conselho directivo, tendo o voto de qualidade em caso de empate;
b) Exercer, em casos urgentes, as atribuições do conselho directivo;
c) Levar ao conhecimento do bastonário da OMD, todas as deliberações tomadas pelo conselho directivo;
d) Colaborar com o bastonário da OMD na execução das deliberações da assembleia geral e do conselho directivo;
e) Definir, em concordância com o bastonário da OMD, a posição desta perante os órgãos de soberania e da Administração Pública no que se relacione com a prossecução das atribuições da OMD;
f) Colaborar com o bastonário da OMD na emissão de parecer sobre projectos de lei que interessem ao exercício da medicina dentária e propor as alterações legislativas que se entendam convenientes;
g) Elaborar, sob coordenação do bastonário da OMD, a proposta de orçamento para o ano civil seguinte;
h) Elaborar, sob coordenação do bastonário da OMD, a proposta dos planos de actividade para o ano seguinte;
i) Interpor recurso para o conselho deontológico e de disciplina das deliberações de todos os órgãos da OMD que considere contrárias a este Estatuto, às leis e regulamentos ou aos interesses da OMD ou dos seus membros;
j) Cometer, por iniciativa própria ou a solicitação do bastonário da OMD, a qualquer órgão desta ou aos respectivos membros, a elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem às atribuições da OMD;
l) Efectuar despesas orçamentais dentro das suas competências;
m) Colaborar com o bastonário da OMD sempre que tal lhe for por este solicitado;
n) Exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas pelo bastonário da OMD;
o) Requerer ao conselho directivo a renúncia ao cargo ou a suspensão temporária de funções.

2 - O secretário-geral pode delegar alguma ou algumas das suas atribuições próprias em qualquer dos membros do conselho directivo.

SECÇÃO V
Conselho directivo

Artigo 42.º
Composição e eleição

1 - O conselho directivo é composto por um presidente, seis vogais e cinco representantes de regiões.