O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1627 | II Série A - Número 028 | 15 de Janeiro de 2004

 

De acordo com a posição assumida pelo Conselho da Europa, a existência de listas de espera constitui na actualidade um dos mais importantes indicadores de acessibilidade aos cuidados de saúde e da efectividade do direito dos cidadãos à saúde.
Em Portugal esta realidade é agravada no presente pela total ausência de preocupação política em torno do fenómeno das listas de espera para intervenções cirúrgicas, não permitindo, assim, que se resolvam as situações existentes e se previnam situações futuras de forma planeada e sustentada.
Alegadamente para debelar o problema, o Governo de coligação PSD/CDS-PP aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.° 100/2002, de 26 de Abril, através da qual aprovou o denominado PECLEC-Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas, através do qual assumiu o compromisso de "(...) eliminar no prazo máximo de dois anos as listas de espera para a realização de intervenções cirúrgicas através do recurso a entidades públicas, privadas ou sociais prestadoras de cuidados de saúde, no respeito pelo direito de escolha do doente (...)".
Contudo, na execução do PECLEC o Governo recuou claramente face a este compromisso, ao adoptar como único objectivo a atingir no prazo de dois anos a eliminação apenas das listas de espera existentes em Junho de 2002, dando início à constituição de uma nova lista a partir daquela data, situação que veio agravar a já existente no nosso sistema de saúde. Com efeito, os números globais divulgados pelo próprio Ministério da Saúde demonstram que aos 123 126 portugueses em lista de espera para intervenção cirúrgica em 30 de Junho de 2002 se somam já mais 27 545 doentes em espera, perfazendo, assim, em Novembro/2003 um total de 150 671 doentes a aguardar a realização de intervenção cirúrgica.
Como agravante importa sublinhar que se desconhecem por completo indicadores relativos à execução do PECLEC, nomeadamente quanto ao número de casos resolvidos por patologia, serviço ou unidade de saúde e ao grau de participação de cada um dos sectores (público/privado/social) na resolução das listas de espera, situação que contribui para uma ainda maior opacidade e falta de transparência na resolução de um dos problemas que mais preocupa a população.
Neste contexto, importa instituir mecanismos que permitam, nomeadamente à Assembleia da República, órgão de fiscalização da acção do Governo, acompanhar de perto a execução das medidas que tenham em vista eliminar os estrangulamentos do sistema que geram a existência de listas de espera, bem como a recuperação das existentes.
Assim, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.°, n.° 5, da Constituição, o seguinte:
1 - Constituir uma comissão eventual para análise e acompanhamento das medidas de correcção dos estrangulamentos do sistema que geram listas de espera cirúrgicas e de consultas de especialidade, bem como a recuperação das existentes, nomeadamente do PECLEC-Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas.
2 - A referida comissão deverá também proceder a uma avaliação em torno da necessidade do lançamento de novos programas e estratégias destinadas à redução das situações de espera no âmbito do sistema de saúde.
3 - A comissão terá a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 2004. Os Deputados do PS: António Costa - Afonso Candal - Luís Carito - José Magalhães - Luísa Portugal - Nelson Baltazar - mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 201/IX
REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO DE ÂMBITO NACIONAL SOBRE AS LISTAS DE ESPERA

Exposição de motivos

O artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa reconhece a todos os cidadãos o direito à protecção da saúde, que se realiza "através de um Serviço Nacional de Saúde universal e geral (…)", cabendo, nomeadamente, ao Estado a adopção de medidas que garantam "(…) o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação".
A existência das listas de espera constitui na actualidade um dos mais graves problemas com que a maioria dos sistemas de saúde europeus se debatem, evidenciando a existência de obstáculos no acesso à prestação dos cuidados de saúde.
No que se refere a Portugal, não obstante a adopção de programas especiais de combate às listas de espera cirúrgicas, de que são paradigma o Programa para a Promoção do Acesso e o agora denominado PECLEC-Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas, o problema persiste, tendo-se mesmo registado um significativo agravamento no último ano.
Esta situação resulta em larga medida da total ausência de formas de avaliação no actual PECLEC sobre as principais causas da existência das listas de espera cirúrgicas, não permitindo a adopção de medidas e metodologias de trabalho adequadas que garantam de forma eficaz e planificada a redução dos tempos de espera clinicamente aceitáveis.
Contrariamente ao que sucede noutros países, como é o caso da Espanha, Finlândia e Suécia, onde foram realizados estudos rigorosos sobre as causas que estão na origem da existência das listas de espera cirúrgicas e a sua caracterização, que serviram de base para a adopção das soluções consideradas mais adequadas, hoje em Portugal esta preocupação não existe.
Naqueles países foram identificadas como principais causas do fenómeno das listas de espera (do lado da procura) o envelhecimento da população e o aumento do grau de exigência das populações; (do lado da oferta) estrangulamentos funcionais, a ausência de articulação entre os vários serviços de saúde, desempenhos profissionais muito diversificados, distribuição irregular de recursos humanos e materiais, falta de envolvimento do corpo médico nos assuntos de gestão e questões relacionadas com as características da gestão tradicional, designadamente a gestão não orientada por objectivos, a deficiente informação na gestão das listas ou a inadequação dos recursos hospitalares às necessidades de produção.