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0002 | II Série A - Número 061S | 20 de Maio de 2004

 

PROJECTO DE LEI N.º 305/IX
(ALTERA A LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO)

PROJECTO DE LEI N.º 306/IX
(APROVA A LEI DE BASES DA EDUCAÇÃO)

PROJECTO DE LEI N.º 320/IX
(LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO)

PROJECTO DE LEI N.º 321/IX
(ALTERA A LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO)

PROPOSTA DE LEI N.º 74/IX
(LEI DE BASES DA EDUCAÇÃO)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida nos dias 27 e 28 de Abril e nos dias quatro, cinco, 11 e 12 de Maio do ano de 2004, procedeu, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 74/IX e das respectivas propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP, pelo PS e pelo BE, bem como dos projectos de lei n.os 305/IX (BE), 306/IX (PS), 320/IX (PCP) e 321/IX (Os Verdes).
Estiveram presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE. Na reunião realizada no dia quatro de Maio, esteve igualmente presente o Grupo Parlamentar de Os Verdes.
Previamente a tal reunião, e no âmbito da apreciação daquelas iniciativas legislativas, a Comissão Parlamentar realizou um conjunto de debates públicos em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e organizou um seminário sobre o tema, que teve lugar na sala do Senado da Assembleia da República.
Para além dos contributos deixados pelas diversas entidades que participaram nas iniciativas supra mencionadas, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura recebeu ainda pareceres escritos das seguintes entidades:

1 Assembleia Legislativa Regional da Madeira
2 Governo Regional dos Açores
3 Assembleia Legislativa Regional dos Açores
4 UGT - União Geral de Trabalhadores
5 CGTP - Intersindical Nacional
6 Confederação da Indústria Portuguesa
7 FENPROF - Federação Nacional dos Professores
8 Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
9 FENEI - Federação Nacional do Ensino e Investigação
10 Fórum para a Liberdade de Educação
11 Sindicato Nacional dos Professores Licenciados
12 Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado
13 Assembleia Municipal de Almada
14 Associação de Professores de Geografia
15 Escola Superior de Educação de Viseu
16 Escola E.B.2,3 de Irene Lisboa
17 Prof. João Vasconcelos Costa e Outros
18 GESTA-MP - Grupo de Estudos Sociais, Tiflológicos e Associativos
19 Sindicato Nacional dos Psicólogos
20 ARIPESE - Associação de Reflexão e Intervenção na Política Educativa
21 Conselho Nacional de Educação
22 SIPESP - Sindicato Nacional dos Professores e Investigadores do Ensino Superior Particular e Cooperativo
23 Comissão Episcopal da Educação Cristã
24 Grupo de Vereadores da Educação da Área Metropolitana de Lisboa
25 Agrupamento de Escolas da Nazaré
26 Agrupamento de Escolas de Couto Mineiro
27 Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico do Padre António Martins de Oliveira - Lagoa
28 Escola Secundária de Cantanhede
29 Reitor da Universidade Fernando Pessoa - Prof. Doutor Salvato Trigo
30 Pais de alunos (cerca de 3000 exposições iguais)
31 Universidade Técnica de Lisboa
32 Associação Portuguesa Pais de Famílias e Pais de Alunos
33 Agrupamento de Escolas de Paul e Entre Ribeiras
34 Associações de Estudantes do Ensino Secundário da Região Autónoma da Madeira.
35 Escola Secundária de Avelar Brotero - Coimbra
36 Amnistia Internacional
37 Sr. Virgílio de Jesus Mota - Colégio de São Miguel - Fátima
38 SNESup - Sindicato Nacional do Ensino Superior
39 Associação Portuguesa de Escolas Católicas
40 Professores Pró-Ordem
41 Fundação Família e Sociedade
42 Conselho das Comunidades Portuguesas

A metodologia a seguir na votação conjunta da proposta de lei e dos quatro projectos de leis em causa foi fixada previamente, tendo sido deliberado agrupar as disposições das diferentes iniciativas legislativas de acordo com a matéria, tomando como referência a sistematização da vigente Lei de Bases do Sistema Educativo, e votá-las por ordem da data de admissão pelo Presidente da Assembleia da República da respectiva iniciativa. Tendo em conta que o primeiro diploma admitido foi a proposta de lei n.º 74/IX, a Comissão entendeu proceder à votação das propostas de alteração apresentadas a esta iniciativa legislativa antes de votar os respectivos artigos.

Assim, procedeu-se à discussão e votação artigo a artigo, nos termos indicados:

I. Em primeiro lugar, procedeu-se à discussão e votação dos artigos respeitantes às matérias previstas no artigo 1.º da actual Lei de Bases do Sistema Educativo, ou com ele relacionadas, designadamente dos artigos 1.º, 3.º e 4.º da proposta de lei n.º 74/IX e respectivas propostas de alteração, do artigo 1.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 1.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e das propostas de alteração ao artigo 1.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes:

Artigo 1.º (Educação) da proposta de lei n.º 74/IX (adiante designada PPL):

- A proposta de substituição da expressão "sociedade civil" por "Estado" no n.º 2 e a proposta de substituição