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0006 | II Série A - Número 061S | 20 de Maio de 2004

 

unidade entre o ensino básico e o ensino secundário, de modo a garantir uma sólida formação fundamental.
Esclareceu ainda que o Grupo Parlamentar do PS considerava que a consecução dos objectivos previstos nesta norma se referia ao 12.º ano, pelo que, da sua votação favorável ao artigo, não se podia inferir a ideia de que o PS entendia que o desempenho de actividades profissionais pudesse ser considerado como objectivo do ensino básico. Por último, disse ser do entendimento de que este artigo formulava os objectivos que eram conseguidos no fim de um percurso sequencial e articulado, constituído pelo ensino básico e pelo ensino secundário.

VII. Sobre os destinatários e a gratuitidade do ensino básico, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 11.º (Destinatários e gratuitidade do ensino básico) da PPL:

- A proposta de eliminação do artigo 11.º, apresentada pelo PS, foi considerada prejudicada, em virtude de terem sido rejeitadas as propostas de aditamento dos três novos artigos 8.º-A, 8.º-B e 8.º-C, igualmente apresentadas pelo PS.
- As propostas de emenda ao n.º 1 e de eliminação dos n.os 4 e 5, apresentadas pelo BE, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- As propostas de alteração ao artigo 11.º (propostas de emenda aos n.os 1 e 3 e proposta de eliminação do n.º 4, cujo teor foi fundido na proposta de substituição do n.º 5), apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 11.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O artigo 6.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.

Em declaração de voto relativa ao artigo 11.º da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que o texto aprovado, decorrente do artigo 11.º da proposta de lei e das alterações propostas pelo PSD e CDS-PP, representava um retrocesso no actual sistema educativo nacional.
Salientou que se passava para um ensino básico com a duração de 6 anos sem a garantia de existência de um tronco comum lato, o que considerava fundamental face aos problemas de iliteracia, de absentismo e de analfabetismo.
Referiu ainda que se aumentava a escolaridade obrigatória para 12 anos e que, paradoxalmente, se diminuía o ensino básico. E, por último,, observou que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura estava a votar o n.º 4 deste artigo, sem ter conhecimento do que se tratava esta vertente nova, chamada formação vocacional, que nele era consagrada.

Em declaração de voto relativa ao artigo 11.º da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Alda Sousa (BE) afirmou que a redução do ensino básico para 6 anos era profundamente regressiva numa altura em que seria de apostar no aumento de um currículo unificado e de competências básicas.
Disse ainda que este artigo, que diminuía a duração do ensino básico, entrava em contradição com o novo artigo 11.º, que mantinha os mesmos objectivos para aquele grau de ensino.

VIII. Sobre os objectivos do ensino básico, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 12.º (Objectivos do ensino básico)

- As propostas de emenda da epígrafe e do corpo do n.º 1 e das alíneas b), i) e j) do n.º 1, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- A proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo PSD/CDS-PP, foi igualmente aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- O texto do artigo 12.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de aditamento de uma nova alínea c) e de uma nova alínea m) ao n.º 1, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do BE.
- A proposta de aditamento de uma nova alínea n) ao n.º 1, igualmente apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP.
- O artigo 9.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 7.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 7.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.

IX. Sobre a organização do ensino básico, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 13.º (Organização do ensino básico) da PPL:

- A proposta de emenda à alínea a) do n.º 1, apresentada pelo BE, foi aprovada, com os votos a favor do BE e do PS, os votos contra do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP.
- As propostas de emenda ao corpo e alíneas b) e c) do n.º 1 e aos n.os 2 e 3, apresentadas pelo BE, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PS.
- A proposta de emenda à alínea a) do n.º 1, apresentada pelo PS, ficou prejudicada com a aprovação da