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0010 | II Série A - Número 061S | 20 de Maio de 2004

 

votos a favor do PS, os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
- Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram inicialmente uma proposta de alteração (proposta n.º 104), que, posteriormente, veio a ser substituída pela proposta n.º 131. Esta proposta de alteração traduz-se nos seguintes termos:

- Proposta de substituição do inciso "unidades" por "entidades" no n.º 5;
- Proposta de emenda ao n.º 6, aditando-se a expressão "incluindo doutoramentos";
- Proposta de eliminação do n.º 7;
- Proposta de emenda ao n.º 8.

- As propostas de alteração dos n.os 5 e 8 e a proposta de eliminação do n.º 7 foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS e do BE.
- A proposta de emenda ao n.º 6 foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- O n.º 6 do artigo 23.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção do PS. Os demais números do artigo 23.º da proposta de lei foram aprovados, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e do BE e os votos contra do PCP.
- A proposta de substituição do n.º 6, apresentada pelo PS, foi transformada em proposta de aditamento de um novo número ao artigo. Submetida a votação, esta proposta de aditamento de um novo n.º 8 foi aprovada por unanimidade.
- O artigo 17.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS e o artigo 15.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP ficaram prejudicados.

XVIII. Sobre investigação científica, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 24.º (Investigação científica) da PPL:

- A proposta de substituição do inciso "do País" por "de Portugal" no n.º 3, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS e do BE.
- A proposta, apresentada oralmente pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP), de eliminação do inciso "predominantes" do texto do n.º 3 deste artigo foi acolhida pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP. Assim, passou-se à votação do texto do artigo 24.º da proposta de lei, com esta alteração e com a alteração aprovada, o qual foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PS e do BE.
- O artigo 18.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 17.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 15.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Finda a votação dos artigos da Subsecção relativa ao ensino superior, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) entregou a seguinte declaração de voto escrita:

"O PCP votou contra os artigos 17.º a 23.º relativos ao Ensino Superior porque o texto aprovado pela maioria - PSD-CDS-PP constitui uma oportunidade perdida relativamente ao Ensino Superior.
A maioria teve sobretudo um objectivo, que não tem o nosso apoio:
O agravar a discriminação negativa de que tem sido alvo o Ensino Superior Politécnico impedindo-o de formar o seu órgão docente; impedindo-o de ter acesso a condições idênticas de investigação às existentes nas Universidades e reduzindo a sua capacidade de formação de docentes do 1.º, 2.º e 3.º ciclos para, exclusivamente, o 1.º e 2.º ciclos.
As instituições de Ensino Superior, que a maioria defende, não se distinguem pelos seus objectivos e capacidades de realização mas porque visam um estatuto social diferenciado.
O texto aprovado pela maioria defende ainda que o número de vagas disponíveis para o ensino superior passe a depender também de directivas comunitárias ou compromissos internacionais, lesando a soberania do país.".

XIX. Em seguida, procedeu-se à discussão e votação de um novo artigo sobre formação pós-secundária, o qual não encontra correspondência na Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor:

- Foi apresentada, pelo Grupo Parlamentar do PS, uma proposta de aditamento de um novo artigo 24.º - A, e foi também apresentada, pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, uma proposta de aditamento de novo artigo (26.º).
Os proponentes destas duas propostas deliberaram fundi-las. Assim, na redacção do artigo passou a constar o texto dos n.os 1 a 4 da proposta apresentada pelo PSD-CDS-PP e o texto do n.º 5 da proposta apresentada pelo PS. Submetida esta nova proposta a votação, os n.os 1 a 4 deste artigo foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e a abstenção do PCP e do BE, e o n.º 5 foi aprovado por unanimidade.
- O artigo 13.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS ficou prejudicado.

Este novo artigo aprovado passa a ser o artigo 26.º, o que implica a renumeração de todos os artigos posteriores aprovados.

Em declaração de voto relativa a este novo artigo, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) salientou a importância da introdução, na Lei de Bases da Educação, de um artigo sobre formação pós-secundária, bem como o cuidado tido na não integração desta disposição nos capítulos do ensino secundário e do ensino superior, o que permitia conferir grande objectividade relativamente a esta matéria.
Disse considerar que a proposta de aditamento apresentada pelo PS era, em todo o seu articulado, mais clara, mais rigorosa e mais simples na sua concretização, e afirmou que a abstenção do Grupo Parlamentar do PCP relativamente aos quatro primeiros números do artigo resultava da falta de clareza do texto.

Em declaração de voto relativa a este novo artigo, a Sr.ª Deputada Rosalina Martins (PS) saudou a evolução significativa que havia sido dada relativamente à proposta de lei n.º 74/IX, com a introdução deste novo artigo sobre formação pós-secundária, e observou que o mesmo havia resultado da discussão pública das iniciativas legislativas em apreciação e do contributo do projecto de lei n.º 306/IX, do PS. Disse ainda que para o Grupo Parlamentar do PS era muito importante a integração da formação pós-secundária