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0008 | II Série A - Número 061S | 20 de Maio de 2004

 

- As propostas de emenda da epígrafe do artigo e de substituição dos n.º 2 a 9, apresentadas pelo PS, foram retiradas pelos proponentes.
- A proposta de emenda ao n.º 9 (Proposta n.º 34), igualmente apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos a favor do PS e do BE.
- Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração ao artigo nos seguintes termos:

- Proposta de emenda às alíneas a) e b) do n.º 1;
- Proposta de emenda ao n.º 2;
- Proposta de alteração ao corpo do n.º 3 e proposta de emenda às alíneas a) e b) do n.º 3;
- Proposta de emenda ao corpo do n.º 4 e à sua alínea c)
- Proposta de emenda ao n.º 5;
- Proposta de emenda ao n.º 8;
- Proposta de emenda ao n.º 9;

Estas propostas de alteração, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.

- O texto do artigo 16.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 9, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi igualmente aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 10, apresentada pelo PS, foi retirada pelos proponentes.
- Na sequência da aprovação dos artigos 14.º e 16.º da proposta de lei n.º 74/IX, o artigo 12.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, bem como os artigos 9.º e 11.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 10.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.

Em declaração de voto relativa ao artigo 16.º da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que havia acabado de ser aprovado um artigo que alterava profundamente a estrutura do ensino secundário, transformando-o em seis anos, e que "abria as portas" a uma imensa diversidade no ensino secundário, sem garantir que a aposta em formações de igual qualidade que assegurassem o prosseguimento dos estudos.
Considerou ainda que, tal como havia sido dito pelo Conselho Nacional da Educação e por vários interlocutores ouvidos pelo País, a Assembleia da República estava a discutir uma lei cujo enquadramento se encontrava definido antecipadamente, através de legislação que o Governo já tinha aprovado.

Em declaração de voto relativa ao artigo 16.º da proposta de lei e às propostas de alteração aprovadas, a Sr.ª Deputada Alda Sousa (BE), salientando que a crítica que havia feito relativamente à redução do ensino básico era extensível à organização do ensino secundário, afirmou que o Grupo Parlamentar do BE entendia que o novo desenho dos ciclos do ensino da escolaridade obrigatória consubstanciava uma regressão pedagógica.
Disse que não era apenas a visão de um currículo unificado e de escolaridade elementar que correspondia à aquisição de uma formação científica de base que separava o Grupo Parlamentar do BE do texto da proposta de lei, mas igualmente a falta de coerência do articulado desta e o facto de as alterações aprovadas representarem um recuo relativamente ao texto originário da proposta de lei e serem indicativas de que os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP haviam rejeitado os diversos pareceres e contributos enviados ou prestados nas sessões públicas realizadas pelo País, relativos à organização dos ciclos.
Por último, criticou a redacção final do artigo, resultante da aprovação da proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP, observando que esta colocava o 1.º ciclo do ensino secundário, no seu âmbito e metodologia, no enquadramento definido para o ensino básico.

XII. Sobre o âmbito e os objectivos do ensino superior, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 17.º (Âmbito e objectivos) PPL:

- As propostas de substituição dos n.º 1, 3 e 4, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do BE.
- A proposta de aditamento do inciso "empreendedor, bem como" à alínea a) do n.º 2 e a proposta de substituição do inciso "cidadãos" por "indivíduos" na alínea g) do n.º 2, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS e do BE.
- As propostas de emenda aos n.os 3 e 4, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 17.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- O artigo 14.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 12.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 11.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.

XIII. Sobre o acesso ao ensino superior, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 18.º (Acesso) da PPL:

- As propostas de substituição dos n.os 2, 3, 4 e 5, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do BE.
- As propostas de emenda aos n.os 2, 3 e 6, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- O texto do artigo 18.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 4, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.