0005 | II Série A - Número 061S | 20 de Maio de 2004
que o voto contra do PS ao texto do artigo não significava que aquele Grupo Parlamentar estivesse contra a possibilidade de apoio financeiro público às escolas particulares e cooperativas, nem que estivesse contra a extensão dos mecanismos de acção social escolar pública às crianças e aos jovens que frequentavam as escolas particulares e cooperativas e que respondiam às respectivas condições de recursos, e esclareceu que voto contra do PS havia sido determinado pelo texto da alínea g) do artigo, ou seja, pelo facto de terem sido dissolvidas as diferenças entre ensino público e ensino privado e cooperativo, no que dizia respeito a assegurar a prestação de serviços de educação e de ensino à população.
IV. Sobre a organização geral do sistema educativo, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 8.º (Organização geral do sistema educativo) da PPL:
- A proposta de eliminação do n.º 1, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e com a abstenção do PCP e do BE;
- As propostas de alteração aos n.os 1 e 2, de eliminação do n.º 5 e de substituição dos n.º 6 e 7, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- As propostas de alteração aos n.os 2, 3 e 5, de substituição do n.º 6 e de emenda ao n.º 7, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e com os votos contra do PCP e do BE.
- O texto do artigo 8.º da proposta de lei com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE.
- O artigo 4.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 4.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 4.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa ao artigo 8.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que a manifestação de acordo genérico do Grupo Parlamentar do PS ao texto da proposta de lei relativo à organização do sistema educativo deveria ser lido com duas modelações: por um lado, o PS preferia que a organização do sistema educativo consagrasse, desde logo, a existência de uma educação e formação de adultos, porque considerava que, actualmente, a fórmula "educação extra-escolar" era anacrónica e, por outro lado, entendia a ligação entre educação pré-escolar e os cuidados com a infância num sentido que integrava aquela articulação com a educação básica.
A proposta de aditamento de um novo artigo 8.º-A, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
Em resultado desta votação, o artigo 5.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, ficou prejudicado.
A proposta de aditamento de novo artigo 8.º-B, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE.
Em resultado desta votação, o artigo 6.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, ficou prejudicado.
A proposta de aditamento de novo artigo 8.º-C, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
Em resultado desta votação, o artigo 7.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, ficou prejudicado.
V. Sobre os objectivos e a organização do ensino pré-escolar, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 9.º (Objectivos e destinatários da educação pré-escolar) da PPL:
- A proposta de emenda à alínea h) do n.º 1, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- As propostas de emenda à alínea a) e de substituição da alínea h) do n.º 1, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- As propostas de emenda ao n.º 3 e de eliminação do n.º 4, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de substituição do n.º 4 (que passaria a n.º 5), apresentada pelo BE, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do BE e a abstenção do PCP.
- A proposta de alteração do n.º 4, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
O texto do artigo 9.º da proposta de lei com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de aditamento de novas alíneas h), i), j) e l), apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- As propostas de aditamento de nova alínea i) e de uma nova alínea j), apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- As propostas de aditamento de um novo n.º 4, de um novo n.º 5, de um novo n.º 6 e de um novo n.º 7, apresentadas pelo BE, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE e a abstenção do PS e do PCP.
Artigo 10.º (Organização da educação pré-escolar) da PPL:
- A proposta de alteração aos n.os 1, 3 e 4 (proposta n.º 25), apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos a favor do PS e do BE.
- A proposta de substituição do n.º 2 (proposta n.º 26), apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- As propostas de alteração aos n.os 1, 2, 3 e 4, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- O texto do artigo 10.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de aditamento de um novo n.º 5, de um novo n.º 6 e de um novo n.º 6 (proposta n.º 26), apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
Na sequência da aprovação dos artigos 9.º e 10.º da proposta de lei n.º 74/IX, o artigo 8.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, bem como o artigo 5.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 5.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa ao artigo 10.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que a abstenção do PS exprimia o lamento deste Grupo Parlamentar pelo facto de os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP terem inviabilizado a possibilidade de ser superada qualquer ambiguidade na concepção da regulação da rede pré-escolar, o que entendia poder ser conseguido através da transposição para a Lei de Bases da Educação do disposto na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, na qual se estabelecia que a rede pré-escolar estava sob tutela única do Ministério da Educação.
VI. A proposta de aditamento de um novo artigo, com a epígrafe "Objectivos globais dos ensinos básico e secundário", apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos contra do BE e a abstenção do PCP.
Este novo artigo aprovado passa a ser o artigo 11.º, o que implica a renumeração de todos os artigos posteriores aprovados.
Em declaração de voto relativa à proposta de aditamento deste novo artigo, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que o Grupo Parlamentar do PS votara a favor deste novo artigo por entender que o mesmo constituía uma evolução em relação à proposta de lei n.º 74/IX, na medida em que apontava para a concepção de uma