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0004 | II Série A - Número 061S | 20 de Maio de 2004

 

Artigo 6.º (Política educativa) da PPL:

- A proposta de emenda ao n.º 3, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- Foi aprovado o texto do artigo 6.º da proposta de lei, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
- As propostas de aditamento de um novo n.º 3 e de um novo n.º 5 (proposta n.º 87), apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 6, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo artigo (artigo 30.º-B) sobre apoio a estudantes imigrantes, apresentada pelo PCP, foi fundida na proposta de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 6.º, apresentada pelo PSD-CDS-PP. Esta proposta de aditamento de um novo n.º 7 (proposta n.º 139), apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.
- Na sequência da aprovação do texto dos artigos 2.º e 6.º da proposta de lei n.º74/IX, com as alterações entretanto aprovadas, o artigo 2.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 2.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 2.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.

III. Sobre os princípios organizativos e os objectivos gerais do sistema educativo, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 5.º (Objectivos fundamentais do sistema educativo)

- As propostas de emenda às alíneas a), b), h), i), j) e l), apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE.
- A proposta de emenda à alínea g), apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 5.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE
- O artigo 3.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 3.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.

Em declaração de voto relativa ao artigo 5.º e às propostas de emenda apresentadas pelo PSD e CDS-PP, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP haviam viabilizado a criação de um serviço público, para satisfazer as necessidades de toda a população, sustentado numa rede nacional de ofertas de educação e de formação que colocava ao mesmo nível a resposta pública, a resposta privada e a resposta cooperativa.
Considerou que o texto do artigo 5.º consagrava uma violação do texto constitucional, no que dizia respeito à responsabilidade do Estado face à criação de uma rede pública capaz de responder às necessidades da população e face à sua importância para a democratização da educação em Portugal.
Disse ainda que, através deste artigo, designadamente do previsto na sua alínea i), se estava a inviabilizar, objectiva e intencionalmente, a sobrevivência das escolas públicas, e indicou que, a partir da entrada em vigor desta nova Lei de Bases da Educação, havendo uma escola pública em determinada localidade, o Estado, em nome da possibilidade de escolha da escola, passaria a ser obrigado a financiar uma criança ou um jovem que quisesse ir para uma escola particular ou cooperativa, deixando-se esvaziar e ajudando-se a esvaziar a escola pública na qual o Estado havia apostado financeiramente.
Por último, reiterou que o previsto na alínea i) do artigo 5.º rejeitava a leitura dos constitucionalistas do País, segundo a qual a terminologia existente na CRP e na vigente Lei de Bases do Sistema Educativo jamais poderia permitir um olhar igual ou idêntico do Estado perante os três sistemas do ensino: particular, cooperativo e público.

Em declaração de voto relativa ao artigo 5.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou