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0003 | II Série A - Número 061S | 20 de Maio de 2004

 

do n.º 3, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- A proposta de emenda ao n.º 2, apresentada pelo PSD/CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e os votos contra do PS, PCP e BE.
- O texto do artigo 1.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.

Artigo 3.º (Sistema educativo) da PPL:

- A proposta de substituição do artigo 3.º, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos a favor do PS e do BE, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
- Foi aprovado o texto do artigo 3.º da proposta de lei, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 1, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de aditamento de um novo n.º 4, de um novo n.º 5, de um novo n.º 6 e de um novo n.º 7, apresentadas pelo BE, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos favoráveis do BE e a abstenção do PS e do PCP.

Artigo 4.º (Liberdade de aprender e ensinar) da PPL:

- A proposta de eliminação do artigo 4.º, apresentada pelo BE, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos favoráveis do BE e a abstenção do PS e do PCP.
- Proposta de emenda ao n.º 1, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do BE.
- A proposta de emenda ao n.º 2, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 4.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.

Na sequência da aprovação do texto dos artigos 1.º, 3.º e 4.º da proposta de lei n.º 74/IX, com as alterações entretanto aprovadas, o artigo 1.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 1.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 1.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.

Em declaração de voto relativa aos artigos 1.º, 3.º e 4.º da proposta de lei e às três propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que, com a aprovação do texto destes três artigos e das respectivas propostas de alteração, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, através dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, havia violado o texto constitucional no que dizia respeito à responsabilidade do Estado relativamente à criação de uma rede pública, à responsabilidade da escola pública e à responsabilidade da educação como um serviço público.
Salientou que a Constituição da República Portuguesa anotada por Vital Moreira e Gomes Canotiho, na sua 3.ª edição revista, deixava claro que a responsabilidade face à educação não era da sociedade portuguesa, mas do Estado como responsável pela fiscalização e, sobretudo, pelo cumprimento do direito à educação através de uma rede pública capaz de responder às necessidades da população portuguesa, de forma a assegurar a democratização da educação.

Em declaração de voto relativa à proposta de emenda ao n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD e CDS-PP, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que o voto contra do Grupo Parlamentar do PS não derivava de qualquer reserva mental relativamente à liberdade de aprender e ensinar, mas do facto de, com esta alteração, o texto da proposta de lei apenas retirar do texto da Constituição da República (CRP) a injunção relativa à liberdade de aprender e ensinar e omitir as duas outras injunções, igualmente importantes para o PS, que eram a não confessionalidade da escola pública e a impossibilidade de o Estado programar ou dirigir, segundo directrizes ideológicas ou outras, a educação.

Em declaração de voto relativa aos artigos 1.º e 4.º da proposta de lei e respectivas propostas de alteração, a Sr.ª Deputada Alda Sousa (BE), justificou o voto contra do BE pelo facto de entender que, ao se apontar para a existência de uma entidade difusa, a sociedade civil, para assegurar a disponibilidade do ensino, conforme constava do artigo 1.º, e ao se consagrar o princípio da liberdade de aprender e ensinar na forma consubstanciada no artigo 4.º, se estava a desresponsabilizar o Estado de construir e promover um serviço público em relação ao ensino.

II. Sobre os princípios gerais a constar neste diploma legal, foram discutidos e votados os seguintes artigos:

Artigo 2.º (Princípios gerais) da PPL:

- As propostas de substituição do n.º 2 e do n.º 3, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de emenda ao n.º 2, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do BE.
- O texto do artigo 2.º da proposta de lei com as alterações aprovadas, foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 4, apresentada pelo PS, foi rejeitada com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.

Em declaração de voto relativa ao artigo 2.º, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que, com aprovação do texto deste artigo, resultante da redacção da proposta de lei e das propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, a futura Lei de Bases da Educação deixaria de ter, como princípio geral, qualquer referência à responsabilidade do Estado na promoção da democratização da educação, o que, no entender do Grupo Parlamentar do PS, infringia directamente o previsto no n.º 2 do artigo 73.º da CRP, segundo o qual "o Estado promove a democratização da educação". Disse ainda que, na opinião deste Grupo Parlamentar, era bastante grave o facto de a Lei de Bases da Educação deixar de ter correspondência com o texto constitucional no que dizia respeito à responsabilidade do Estado na promoção da democratização da educação.