0007 | II Série A - Número 061S | 20 de Maio de 2004
proposta de emenda ao mesmo preceito, apresentada pelo BE.
- As propostas de emenda ao corpo e alíneas b) e c) do n.º 1 e ao n.º 3, a proposta de substituição do n.º 2, as propostas de alteração aos n.os 4 e 5 e a proposta de eliminação do n.º 6, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de emenda ao n.º 6 (proposta n.º 30), apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e os votos a favor do PS e do BE.
- A proposta de emenda à alínea a) do n.º 1, apresentada pelo PSD-CDS-PP, ficou prejudicada com a aprovação da proposta de emenda ao mesmo preceito, apresentada pelo BE.
- As propostas de alteração ao corpo e à alínea b) do n.º 3, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 13.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O artigo 10.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 8.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 8.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa à proposta de emenda à alínea a) do n.º1 do artigo 13.º, apresentada pelo BE, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que o texto desta proposta era similar ao que estava estabelecido na actual Lei de Bases do Sistema Educativo e considerou que haviam já sido dados passos muito significativos e positivos no sentido de se produzir legislação que apontava para a garantia de equipas educativas, que integravam o professor da turma, responsáveis pelas áreas essenciais do currículo e constituídas por outros docentes com formação específica para outras áreas curriculares.
Disse ainda que as alterações feitas neste sentido haviam sido muito discutidas na Assembleia da Republica e, em particular, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura e haviam tomado como base de conhecimento o que acontecia em Espanha. Adiantou ainda que, em estudos realizados, se indicava que um dos pulos qualitativos para a melhoria do ensino básico decorria da existência de um professor como referência integrado em equipas educativas pluridisciplinares.
Em declaração de voto relativa ao artigo 13.º da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Rosalina Martins (PS) afirmou que o Grupo Parlamentar do PS votara contra aquele artigo porque rejeitava liminarmente a divisão do ensino básico nele consagrada e considerava que este grau de ensino deveria continuar a estruturar-se em três ciclos e a ter uma duração de 9 anos.
Disse ainda que aquele Grupo Parlamentar entendia que a diminuição da duração do ensino básico representava um recuo relativamente às políticas de educação dos últimos anos.
Em declaração de voto relativa ao artigo 13.º da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Alda Sousa (BE) afirmou que o Grupo Parlamentar do BE considerava que a redução da duração do ensino básico representava uma regressão pedagógica muito acentuada.
Em declaração de voto relativa ao artigo 13.º da proposta de lei, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) justificou o voto contra do Grupo Parlamentar do PCP por considerar que, com a aprovação deste artigo, ficavam consagrados dois elementos de regressão: a diminuição do conjunto das aprendizagens básicas de 9 para 6 anos e o não estabelecimento, no 1.º ciclo, de um aumento qualitativo que partisse para as equipas disciplinares, tal como existiam em toda a Europa, preferindo-se manter o centro da atenção no professor único que poderia, eventualmente, ser coadjuvado por professores de outras áreas.
X. Sobre os objectivos do ensino secundário, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 15.º (Objectivos do ensino secundário)
- A proposta de substituição do corpo do artigo e as propostas de emenda às alíneas do artigo, apresentadas pelo BE, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de emenda à epígrafe, ao corpo do artigo e às alíneas a), f) e h), apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- O artigo 15.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de aditamento de uma nova alínea f) e de uma nova alínea i), apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE.
- O artigo 11.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 10.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 9.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.
Em declaração de voto relativa às propostas de aditamento ao artigo, apresentadas pelo PS, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que o sentido do voto do Grupo Parlamentar do PCP não era sustentado pelo conteúdo da proposta, mas por aquilo que a sustentava em termos de organização do sistema educativo, ou seja, pelo facto de o PCP não concordar com a estrutura do ensino secundário prevista na proposta de lei e entender que o ensino secundário deveria ser constituído pelos 10.º, 11.º e 12.º anos.
XI. Sobre a organização do ensino secundário, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:
Artigo 14.º (Destinatários e gratuitidade do ensino secundário)
- A proposta de eliminação do artigo 14.º, apresentada pelo PS, foi considerada prejudicada, em virtude de terem sido rejeitadas as propostas de aditamento dos três novos artigos 8.º-A, 8.º-B e 8.º-C, igualmente apresentadas pelo PS.
- As propostas de emenda ao n.º 1 e de eliminação do n.º 4, apresentadas pelo BE, ficaram prejudicadas, em virtude de ter sido aprovado o artigo 13.º da proposta de lei.
- As propostas de emenda aos n.os 1 e 4, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 14.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
Artigo 16.º (Organização do ensino secundário)
- As propostas de substituição dos n.os 1 e 2 e de eliminação dos n.os 3 e 4, apresentadas pelo BE, foram retiradas pela proponente.