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0011 | II Série A - Número 061S | 20 de Maio de 2004

 

numa perspectiva da educação e da formação ao longo da vida.

XX. Sobre a identificação das modalidades de educação escolar, foram discutidos e votados os seguintes artigos:

Artigo 25.º (Identificação das modalidades especiais de educação escolar)

- Não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração, procedeu-se à votação do texto do artigo 25.º da proposta de lei, o qual foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- O artigo 19.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 18.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 16.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados

XXI. Sobre os princípios gerais e a organização da educação especial, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 26.º (Educação especial) da PPL

- A proposta de alteração ao artigo, apresentada pelo BE, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do BE e a abstenção do PS.
- As propostas de emenda aos n.º 4 e 7, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do BE.
- As propostas de emenda aos n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 6, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 26.º, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- As propostas de aditamento de um novo n.º 5 e de um novo n.º 9, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos a favor do PS, os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
- Os artigos 20.º e 21.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, os artigos 19.º e 20.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração aos artigos 17.º e 18.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes , ficaram prejudicados.

Em declaração de voto relativa ao artigo 26.º da proposta de lei e às propostas de alteração apresentadas pelo PSD-CDS-PP, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que, apesar das propostas de alteração aprovadas melhorarem o texto do artigo 26.º, este tinha ainda duas matrizes negativas, constantes nos números 1 e 5 do artigo.
Relativamente ao n.º 5 do artigo, observou que, enquanto este previa que a educação especial devia ser prestada, sempre que necessário, por docentes e outros técnicos especializados, toda a legislação existente sobre esta matéria apontava para a educação especial da responsabilidade de docentes especializados e de outros técnicos especializados, podendo as estruturas educativas dos próprios estabelecimentos escolares ser adjuvantes relativamente àqueles docentes e técnicos. Disse ainda que, actualmente, havia a necessidade de as escolas terem quadros próprios para responder com eficácia e eficiência à educação especial e considerou que o previsto no texto do n.º 5 do artigo 26.º representava um recuo muito negativo e significado relativamente à matéria da educação especial.
Pronunciando-se acerca do n.º 1 do artigo, entendeu que este dispunha sobre uma matéria que deveria decorrer de legislação de desenvolvimento e de regulamentação da Lei de Bases da Educação, a qual deveria clarificar que a educação especial era uma matéria crucial de apoio do Estado e servir de instrumento significativo na construção da escola inclusiva e no combate ao insucesso e ao abandono escolar.

Em declaração de voto relativa ao artigo 26.º da proposta de lei e às propostas de alteração apresentadas pelo PSD-CDS-PP, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que o PS votara contra a redacção do artigo que fora aprovada por entender que não salvaguardava, como deveria, o primado da lógica da educação inclusiva na educação especial. Disse ainda que o texto do artigo era ambíguo no que dizia respeito ao facto de haver uma precedência da integração das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais nos grupos escolares e nas turmas das escolas face a formas de tratamento excepcionais.

XXII. Em seguida, procedeu-se à discussão e votação do artigo, constante na proposta de lei, sobre o ensino artístico especial, o qual não encontra artigo correspondente na Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor:

Artigo 27.º (Ensino artístico especializado) da PPL:

- A proposta de emenda ao n.º 6, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do BE.
- O artigo 27.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.

XXIII. Sobre formação profissional, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 33.º (Natureza e objectivos da formação profissional) da PPL:

- A proposta de eliminação deste artigo, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- A proposta de emenda aos n.os 3 e 6 deste artigo, igualmente apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- A proposta de alteração ao artigo, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 33.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de uma nova alínea c) ao n.º 2, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 4-A, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.