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0016 | II Série A - Número 061S | 20 de Maio de 2004

 

direito de acesso à escola e que a satisfação deste direito era uma tarefa pública, em termos de competir ao Estado a criação de uma rede de escolas para satisfazer as necessidades de ensino.

Em declaração de voto relativa ao texto do artigo 48.º na versão aprovada, a Sr.ª Deputada Alda de Sousa (BE) afirmou que o Grupo Parlamentar do BE considerava que o texto deste artigo violava o princípio constitucional consagrado no artigo 75.º da CRP, e, indicando que competia ao Estado organizar a rede pública de educação e de ensino, disse que o artigo que acabara de ser aprovado atentava contra o direito à educação e contra as obrigações do Estado em matéria de criação da rede pública.

Em declaração de voto relativa ao texto do artigo 48.ºna versão aprovada, o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte (PS) quis salientar que, em sede de revisão constitucional, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP haviam apresentado uma proposta de alteração ao artigo 75.º da CRP, na qual se dispunha o seguinte "O Estado promove a criação de uma rede de estabelecimentos de ensino que cubra as necessidades de toda a população" e que esta proposta de alteração ao texto constitucional, através da qual se pretendia retirar o adjectivo "pública" da redacção do artigo, havia sido reprovada.

Em declaração de voto relativa ao texto do artigo 48.º na versão aprovada, a Sr.ª Deputada Isabel de Castro (Os Verdes) afirmou que o texto que acabara de ser aprovado consubstanciava uma violação grosseira do texto constitucional e considerou que, do ponto de vista do seu conteúdo, era uma norma muito grave, na qual havia uma desresponsabilização do Estado em relação à educação e ao seu financiamento, e que, caso a mesma não viesse a ser filtrada pelo Tribunal Constitucional, poderia, a prazo, ter consequências muito negativas.

Artigo 49.º (Planeamento da rede de ofertas educativas)

- A proposta de substituição da epígrafe, a proposta de emenda aos n.º 1 e 2 e a proposta de eliminação do n.º 3, apresentadas pelo BE, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- As propostas de emenda à epígrafe e aos n.os 1, 2 e 3 do artigo, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP, do BE e de Os Verdes.
- O texto do artigo 49.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP, do BE e de Os Verdes.
- Na sequência da aprovação dos artigos 48.º e 49.º da proposta de lei n.º 74/IX, os artigos 48.º e 49.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, bem como os artigos 39.º e 40.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração aos artigos 37.º e 38.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, foram considerados prejudicados.

XXXVI. Sobre edifícios escolares, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 50.º (Edifícios escolares) da PPL:

- proposta de emenda ao n.º 3, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- As propostas de alteração aos n.os 1, 2, 4, 5 e 6, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS e do BE.
- Conforme já foi feita referência neste relatório, foi deliberado que seria retirada a expressão "ambos os sexos", que consta da proposta de alteração ao n.º 5 deste artigo.
- O texto do artigo 50.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS e do BE.
- As propostas de aditamento de um novo n.º 2 e de um novo n.º 7, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- Os artigos 50.º e 51.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 41.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração aos artigos 39.º e 40.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, foram considerados prejudicados.

Em declaração de voto relativa ao texto do artigo 50.º e propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que aquele artigo, nos termos em que fora aprovado, representava uma prova clara de que não se pretendia aumentar a qualidade do ensino prestado às crianças e aos jovens.
Considerou que, em termos de tipologias educacionais, não se traduzia qualquer efeito das alterações da estrutura do ensino e indicou que a II parte do n.º 4 do artigo 50.º assim o demonstrava, na medida em que aquela expressão era vaga e abrangente e evidenciava a ausência de rigor e de uma avaliação séria que justificasse a alteração à estrutura do sistema de ensino que fora apresentada pelo Governo.

XXXVII. Sobre recursos educativos, foram discutidos e votados os seguintes artigos:

Artigo 51.º (Recursos educativos) da PPL:

- Não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração a este artigo, passou-se, de imediato, à discussão e votação do texto do artigo 51.º da proposta de lei, o qual foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.
- O artigo 52.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS e o artigo 42.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, ficaram prejudicados.

XXXVIII. Sobre financiamento da educação, foram discutidos e votados os seguintes artigos:

Artigo 52.º (Financiamento da educação) da PPL:

- Não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração a este artigo, passou-se, de imediato, à discussão e votação do texto do artigo 52.º da proposta de lei, o qual foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.