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0017 | II Série A - Número 061S | 20 de Maio de 2004

 

- O artigo 53.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 43.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 42.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.

XXXIX. Em seguida, procedeu-se à discussão e votação da proposta de aditamento de um novo capítulo com cinco novos artigos sobre "Ensino Particular e Cooperativo", apresentada pelo PS:

Assim, as propostas de aditamento de um novo Capítulo (Ensino Particular e Cooperativo), com um novo artigo 52.º-A (Especificidades), um novo artigo 52.º-B (Articulação com a rede nacional de educação e formação), um novo artigo 52º-C (Funcionamento de estabelecimentos e cursos), um novo artigo 52º-D (Pessoal Docente) e um novo artigo 52º-E (Intervenção do Estado), apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do BE.

Na sequência desta votação, foi reiterada a consideração de que ficava prejudicada a votação dos artigos 65.º a 69.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, de igual teor ao texto dos artigos da proposta de aditamento, que haviam já sido considerados prejudicados na sequência da aprovação do artigo 46.º.

XL. Sobre os princípios gerais da administração do sistema educativo e níveis de administração, matérias vertidas nos artigos 43.º e 44.º da vigente Lei de Bases do Sistema Educativo, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 43.º (Princípios e organização gerais) da PPL:

- A proposta de emenda ao n.º 3, apresentada pelo BE, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PS.
- As propostas de emenda ao n.º 2, à alínea h) do n.º 4 e ao n.º 5 (proposta n.º 133, que substituiu a proposta n.º 122), apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- O texto do artigo 43.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- Os artigos 54.º e 55.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, os artigos 44.º e 45.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração aos artigos 43.º e 44.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, foram considerados prejudicados.

XLI. Sobre a administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 44.º (Administração e gestão das escolas) da PPL:

- A proposta de substituição do n.º 3 do artigo, apresentada pelo BE, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, os votos favoráveis do BE e a abstenção do PCP. A proposta de substituição aos restantes números do artigo 44.º, igualmente apresentada pelo BE, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- A proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PS, foi rejeitada com os contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do BE e de Os Verdes.
- Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram uma proposta de alteração, nos seguintes termos:

- Propostas de emenda aos n.os 1, 2, e 3;
- Proposta de substituição do n.º 4 e de fusão deste número com o n.º 5.

Foi ainda deliberado, pelos proponentes, aditar, nos n.os 1 a 4, o inciso "pré-escolar" a seguir à expressão "estabelecimentos de educação".
A proposta de alteração, apresentada pelo PSD-CDS-PP, com esta alteração introduzida, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.

- O texto do artigo 44.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 10, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos do PSD, do CDS-PP e do PCP, os votos a favor do PS e a abstenção do BE e de Os Verdes.
- O artigo 56.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 46.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 45.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, foram considerados prejudicados.

Em declaração de voto relativa ao artigo 44.º na versão aprovada, o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte (PS) afirmou que os Grupos Parlamentares do PS e do CDS-PP haviam acabado de aprovar uma norma inconstitucional. Em seguida, observou que estes Grupos Parlamentares haviam apresentado uma proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 77.º da Constituição da República Portuguesa, que havia sido rejeitada por não ter obtido os votos favoráveis de 2/3 dos Deputados, nos termos da qual este artigo passaria a ter a seguinte redacção "Os professores e alunos participam na gestão das escolas, nos termos da lei", e disse lamentar que esta medida anti-democrática tivesse sido aprovada através da Lei de Bases da Educação.

Em declaração de voto relativa ao artigo 44.º na versão aprovada, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, tendo visto rejeitada a sua proposta de alteração ao artigo 77.º da CRP, no âmbito da revisão constitucional, por falta de apoio dos restantes Grupos Parlamentares, haviam apresentado a mesma proposta em sede de Lei de Bases da Educação, violando assim aquele artigo da CRP. Em seguida, salientou que para Gomes Canotilho e Vital Moreira, na Constituição da República Portuguesa anotada, "a gestão democrática das escolas pressupõe que a gestão escolar não compete, no todo ou em parte, ao titular do estabelecimento de escolar (Estado, etc.), ou a alguém por ele nomeado, mas sim a órgãos próprios da escola, eleitos pela colectividade escolar, com participação de professores e alunos. Compete à lei definir os termos do exercício deste direito".

Em declaração de voto relativa ao artigo 44.º na versão aprovada, a Sr.ª Deputada Alda de Sousa (BE) considerou