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0015 | II Série A - Número 061S | 20 de Maio de 2004

 

- A proposta de alteração ao n.º 2, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.
- A proposta de alteração ao n.º 3, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
- A proposta de alteração ao n.º 4, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- A proposta de alteração à epígrafe e ao n.º 5, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos contra do BE e a abstenção do PCP e de Os Verdes.
- O texto do artigo 45.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 6, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- Os artigos 41.º e 42.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, os artigos 33.º e 34.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração aos artigos 31.º e 32.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, foram considerados prejudicados.
- A proposta de alteração n.º 81, apresentada pelo PS, foi retirada.

Em declaração de voto relativa ao artigo 45.º da proposta de lei e propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que se deveria ter aproveitado a Lei de Bases da Educação para melhorar qualitativamente a formação dos recursos humanos do sistema educativo, mas que este não havia sido o objectivo do Governo, nem dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP. Em seguida, disse entender que texto do artigo 45.º conforme fora aprovado tinha três características preocupantes: por um lado, não definia os perfis de competência e formação que deveriam determinar as instituições que formariam os docentes, professores e educadores; por outro lado, aprofundava a discriminação negativa relativamente ao ensino politécnico e aos seus docentes e alunos; e, finalmente, criava duas medidas de formação para o mesmo nível do sistema.

Em declaração de voto relativa ao artigo 45.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) começou por salientar que, para o Grupo Parlamentar do PS, fazia lógica, como regra geral, que houvesse uma distinção entre as instituições de formação dos docentes do ensino básico e as instituições de formação dos docentes do ensino secundário, bem como fazia lógica que a natureza específica do ensino politécnico relativamente à formação nos domínios tecnológicos e profissionais tivesse consequências na importância dos institutos politécnicos na formação de docentes para as áreas vocacionais dos ensinos básico e secundário. E, em seguida, esclareceu que o sentido do voto do PS ao artigo 45.º da proposta de lei era uma consequência lógica da discordância genérica deste Grupo Parlamentar relativamente à reconfiguração do ensino básico de 2 ciclos e com a duração de 6 anos.

XXXIV. Sobre as matérias consagradas nos artigos 34.º, 35.º e 36.º da vigente Lei de Bases do Sistema Educativo, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 47.º (Princípios das carreiras de pessoal docente e de pessoal não docente) da PPL:

- As propostas de alteração aos n.os 1 e 3, apresentadas pelo PSD-CDS-PP, foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE e de Os Verdes.
- O texto do artigo 47.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE e de Os Verdes.
- Os artigos 45.º e 47.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, os artigos 36.º e 38.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 34.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, foram considerados prejudicados.

XXXV. Sobre rede escolar, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 48.º (Rede de ofertas educativas) da PPL:

- A proposta de substituição da epígrafe e do texto do artigo, apresentada pelo BE, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS.
- A proposta de substituição da epígrafe e do texto do artigo, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- As propostas de emenda aos n.os 1, 3 e 4, igualmente apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE.
- A proposta de alteração ao artigo, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
- O texto do artigo 48.º da proposta de lei, com as alterações aprovadas, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Em declaração de voto relativa ao texto do artigo 48.º na versão aprovada, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) afirmou que o Grupo Parlamentar do PS votara contra o artigo por considerar que o seu texto violava o disposto no n.º 1 do artigo 75.º da CRP, que determinava o seguinte: "O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população".

Em declaração de voto relativa ao texto do artigo 48.º na versão aprovada, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) afirmou que o Grupo Parlamentar do PCP votara contra este artigo por entender que o seu texto violava um direito constitucionalmente consagrado e o respectivo dever do Estado relativamente à educação e referiu que, na CRP anotada por Vital Moreira e Gomes Canotilho (3.ª edição revista), estes constitucionalistas entendiam que o direito ao ensino significava o