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0012 | II Série A - Número 061S | 20 de Maio de 2004

 

- Ainda sobre esta matéria, procedeu-se à discussão e votação das propostas de aditamento dos artigos 31.º-A a 31.º-D, apresentadas pelo PS:
- Na sequência da aprovação do artigo 33.º da proposta de lei, as propostas de aditamento do artigo 31.º-A e do artigo 31.º-B foram consideradas prejudicadas.
- A proposta de aditamento do artigo 31.º-C foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento do artigo 31.º-D foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- Na sequência da aprovação do artigo 33.º da proposta de lei n.º 74/IX, os artigos 28.º a 31.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 21.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e a proposta de alteração ao artigo 19.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constante no projecto de lei n.º 305/IX, do BE, ficaram prejudicados.

XXIV. Sobre ensino recorrente, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 29.º (Ensino recorrente) da PPL:

- A proposta de emenda ao n.º 3, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- A proposta de emenda ao n.º 5, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE.
- A proposta de emenda ao n.º 4, apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- O texto do artigo 29.º da proposta de lei, com a alteração já aprovada, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 6, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP.
- O artigo 22.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS, o artigo 22.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, e as propostas de alteração ao artigo 20.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, constantes no projecto de lei n.º 305/IX, do BE e no projecto de lei n.º 321/IX, de Os Verdes, ficaram prejudicados.

XXV. Em seguida, procedeu-se à discussão e votação do artigo, constante na proposta de lei, sobre o ensino de indivíduos privados de liberdade, o qual não encontra artigo correspondente na Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor:

Artigo 30.º (Ensino de indivíduos privados de liberdade) da PPL:

- A proposta de emenda ao n.º 5, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS e a abstenção do PCP e do BE.
- O texto do artigo 30.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.

XXVI. Sobre educação a distância, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 31.º (Educação a distância) da PPL:

- A proposta de substituição do n.º 1 e a proposta de emenda ao n.º 3, apresentadas pelo PS, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de emenda ao n.º 3, na qual se adita a expressão "e o seu papel na promoção e concretização da educação ao longo da vida", apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- O texto do artigo 31.º da proposta de lei, com a alteração já aprovada, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 4, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS, do PCP e do BE.
- O artigo 23.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS e o artigo 23.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, ficaram prejudicados.

XXVII. Sobre o ensino português no estrangeiro, foram discutidos e votados os seguintes artigos e propostas de alteração:

Artigo 28.º (Ensino português no estrangeiro) da PPL:

- A proposta de emenda ao n.º 3 (proposta n.º 108), apresentada pelo PSD-CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- O texto do artigo 28.º da proposta de lei, com a alteração já aprovada foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE.
- A proposta de aditamento de um novo n.º 5, apresentada pelo PSD-CDS-PP (proposta n.º 140), foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE.
- O artigo 24.º do projecto de lei n.º 306/IX, do PS e o artigo 24.º do projecto de lei n.º 320/IX, do PCP, ficaram prejudicados.

A Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) entregou a seguinte declaração de voto escrita:

"O PCP votou contra este artigo porque a maioria perdeu a oportunidade de aproveitar a lei de Bases da Educação para permitir a concretização do texto constitucional e da lei relativa à criação, constituição e composição do Conselho das Comunidades Portuguesas, que permitiria na prática, que este Conselho pudesse pronunciar-se relativamente ao ensino, à promoção e valorização da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro, particularmente naquilo que a Constituição da República Portuguesa obriga o Estado Português, ou seja, junto dos filhos dos emigrantes e luso-descendentes residentes no estrangeiro.
A proposta apresentada pelo Conselho das Comunidades Portuguesas e enviada aos deputados concretizava no seu número 5 este direito e por isso a apresentámos e a defendemos.
Lamentavelmente a maioria não a aceitou.
Votamos igualmente contra este artigo porque ele desvaloriza a responsabilidade do Estado, que é também um dever constitucional, relativamente à difusão e defesa do ensino da língua e da cultura portuguesa.".