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0010 | II Série A - Número 001 | 16 de Setembro de 2004

 

3 - Um conjunto de Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 287/IX - Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, e o projecto de lei n.º 462/IX - Altera o método de eleição dos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações pela Assembleia da República;
4 - Estas apresentações foram efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento;
5 - O Governo e o PCP defendem a manutenção dos dois serviços de informações, mas as diferenças entre ambos estendem-se quer à estrutura, quer às relações institucionais, quer à fiscalização do sistema;
6 - O Governo preconiza a existência de um responsável máximo - o Secretário-Geral do Sistema de Informações da República -, comum a ambos os serviços de informações, e a existência de estruturas comuns na área de gestão administrativa, financeira e patrimonial;
7 - O PCP visa a consagração expressa da total separação do funcionamento dos serviços de informações, bem como da proibição de fusão ou mesmo de gestão conjunta de meios entre si ou com quaisquer outros serviços;
8 - O Governo propõe que o Conselho de Fiscalização acompanhe e fiscalize a actividade do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República e dos serviços de informações, mantendo as mesmas competências, e que os seus membros aufiram remuneração fixa, acumulável com qualquer outra, pública ou privada, para além das senhas de presença que já recebem ao abrigo da lei actual;
9 - O PCP pretende que o Conselho de Fiscalização, com competências alargadas, seja presidido por um juiz conselheiro designado pelo Conselho Superior da Magistratura e integre um cidadão designado pelo Presidente da República, o presidente da comissão de fiscalização dos centros de dados dos serviços de informações e quatro cidadãos eleitos pela Assembleia da República, por voto secreto, por lista, e segundo o método de Hondt;
10 - O Governo propõe que o Conselho Superior de Informações inclua o Secretário-Geral do Sistema de Informações da República, em substituição dos directores dos serviços de informações e do extinto Secretário-Geral da Comissão Técnica, e dois Deputados eleitos por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, podendo o Primeiro-Ministro determinar a presença de outras entidades sempre que o considerar relevante face à natureza dos assuntos a tratar;
11 - O PCP pretende que o Conselho Superior de Informações passe a funcionar na Presidência da República, aconselhando o Presidente da República e o Governo em matéria de informações, para além de se pronunciar sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos por qualquer dos seus membros e de ter competência para propor as orientações das actividades a desenvolver pelos serviços de informações;
12 - O PCP pretende ainda que o Presidente da República presida ao Conselho Superior de Informações e tenha competências para nomear um dos seus membros e para nomear e exonerar, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Secretário-Geral da Comissão Técnica dos Serviços de Informações;
13 - O Governo propõe que a Assembleia da República possa requerer a presença do Conselho de Fiscalização, em sede de comissão parlamentar, com o objectivo de obter esclarecimentos sobre o exercício da sua actividade;
14 - O PCP pretende que os Deputados possam solicitar ao Conselho de Fiscalização a realização de diligências para apuramento da conformidade legal de actuações concretas dos serviços de informações ou seus agentes;
15 - O PCP pretende ainda que a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias passe a apreciar os relatórios anuais elaborados pelo Conselho de Fiscalização, os relatórios elaborados a solicitação dos Deputados, bem como os relatórios que sejam solicitados pela própria Comissão, estabelecendo ainda que os directores dos serviços de informações passam a estar legalmente vinculados a comparecer perante esta Comissão Parlamentar, sempre que esta os convoque para prestação de informações complementares;
16 - O Governo propõe a institucionalização da Comissão de Fiscalização de Dados como órgão do SIRP, mantendo a mesma composição e, no essencial, as mesmas competências;
17 - O PCP pretende manter a comissão de fiscalização de dados exterior à orgânica do SIRP, e pretende interditar a conexão de cada um dos centros de dados dos serviços de informações com qualquer outro e não apenas entre si;