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0011 | II Série A - Número 001 | 16 de Setembro de 2004

 

18 - O PCP pretende ainda que esta comissão tenha competência para fiscalizar dados por referência a processos, situações ou pessoas e ainda alargar os meios através dos quais alguém tem conhecimento de dados que lhe respeitem;
19 - Por fim, o PCP pretende eliminar a prerrogativa do Primeiro-Ministro para autorizar que seja retardada a comunicação das informações e elementos de prova respeitantes a factos indiciários da prática de crimes contra a segurança do Estado às entidades competentes para a sua investigação ou instrução;
20 - Deve ser ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados;
21 - Deve ser republicado, na íntegra e em anexo, o diploma alterado, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Que a proposta de lei e os projectos de lei em análise preenchem as condições constitucionais, legais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o momento oportuno.

Assembleia da República, 15 de Setembro de 2004.
O Deputado Relator, Vitalino Canas - O Vice-Presidente, Osvaldo Castro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 275/IX
SOBRE A NECESSIDADE DE URGENTE REVOGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE ACESSO DO NAVIO BORNDIEP A PORTO NACIONAL

Considerando que a legislação penal portuguesa continua a criminalizar todos quantos, com consentimento da mulher, praticam a interrupção voluntária da gravidez fora dos casos previstos pelo artigo 142.º do Código Penal;
Considerando que continuam a existir cerca 20 000 abortos clandestinos, por ano, em Portugal, dos quais resulta um grave risco de saúde pública demonstrado pelos impressionantes indicadores de que o risco de morte por aborto é entre nós, por exemplo, 150 vezes superior à Holanda, e que, em cada ano, 5000 mulheres são hospitalizadas devido a complicações derivadas desses abortos, acabando duas a três por morrer;
Considerando que a Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade de Oportunidades do Parlamento Europeu aprovou o Relatório Lancker (A5 - 00223/2002) que recomenda a legalização do aborto em todos os Estados-membros da União Europeia, assim como recomenda que a interrupção voluntária da gravidez seja legal, segura e universalmente acessível, a fim de salvaguardar a saúde das mulheres, recomendação que Portugal é um dos poucos países da União Europeia a não cumprir;
Considerando que este problema tem vindo a ser salientado por diversas ONG, perante a omissão do Governo, quer no que se refere a iniciativas de educação sexual e de planeamento familiar quer no que se refere à criação de condições de combate ao flagelo do aborto clandestino e que está a decorrer uma iniciativa de sensibilização da opinião pública por parte de ONG portuguesas e de uma ONG do país que este semestre assume a Presidência da União Europeia;
Considerando que a Organização Women on Waves já declarou, expressamente, ter a intenção de não violar em área de jurisdição portuguesa, a legislação actualmente em vigor, mas apenas de realizar, com a visita do navio Borndiep, uma campanha de sensibilização para os riscos do aborto clandestino, através de informação científica, realização de workshops e consultas de aconselhamento;
Considerando que o Sr. Primeiro-Ministro afirmou, à saída da reunião semanal com. o Sr. Presidente da República, dia 1 de Setembro de 2004, que as tripulantes do navio poderiam realizar as sessões de esclarecimento pretendidas;
Considerando que o Despacho n.º 0010/SEAM/2004, do Secretário de Estado dos Assuntos do Mar, invoca existirem "(...) fortes indícios, formados a partir de notícias, nacionais e internacionais (...) com vista a provocar ou incitar à prática de determinados actos que são ilícitos à luz