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0002 | II Série A - Número 003S3 | 23 de Setembro de 2004

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 78/IX
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS DA
UNIÃO EUROPEIA RELATIVO AO ESTATUTO DO PESSOAL MILITAR E CIVIL
DESTACADO NO ESTADO MAIOR DA UNIÃO EUROPEIA, DOS QUARTÉIS-GENERAIS E
DAS FORÇAS QUE PODERÃO SER POSTOS À DISPOSIÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA NO
ÂMBITO DA PREPARAÇÃO E DA EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES REFERIDAS NO N.º 2
DO ARTIGO 17.º DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA, INCLUINDO EXERCÍCIOS, BEM
COMO DO PESSOAL MILITAR E CIVIL DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
DESTACADO PARA EXERCER FUNÇÕES NESTE CONTEXTO (UE-SOFA), ASSINADO EM
BRUXELAS EM 17 DE NOVEMBRO DE 2003
Considerando a decisão do Conselho Europeu de, na prossecução dos objectivos definidos
no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), dotar a União Europeia das
capacidades necessárias para tomar e executar decisões respeitantes a todas as tarefas de
prevenção de conflitos e de gestão de crises definidas no Tratado da União Europeia;
Atendendo a que os direitos e obrigações das Partes em acordos internacionais e outros
instrumentos internacionais que estabeleçam tribunais internacionais, incluindo o Estatuto de
Roma do Tribunal Penal Internacional, não serão afectados;
Pretendendo regular o estatuto do pessoal militar e civil destacado no Estado-Maior da
União Europeia, dos quartéis-generais e das forças que poderão ser postos à disposição da
União Europeia no âmbito da preparação e execução das operações referidas no n.º 2 do artigo
17.º do Tratado da União Europeia bem como do pessoal militar e civil dos Estadosmembros
da União Europeia destacados para exercer funções neste contexto;
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar, para ratificação, o Acordo entre os Estados-membros da União Europeia relativo
ao estatuto do pessoal militar e civil destacado no Estado Maior da União Europeia, dos quartéis-
generais e das forças que poderão ser postos à disposição da União Europeia no âmbito
da preparação e da execução das operações referidas no n.º 2 do artigo 17.º do Tratado da
União Europeia, incluindo exercícios, bem como do pessoal militar e civil dos Estados-membros
da União Europeia destacado para exercer funções neste contexto (UE-SOFA), assinado em
Bruxelas, em 17 de Novembro de 2003, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa,
se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes — O Ministro dos Assuntos Parlamentares,
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.