O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0170 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

- rever a legislação aplicável ao Registo de Obra Literária e Artística;
- na área da cooperação com os PALOP/CPLP são de destacar as acções na linha de uma política nacional para a promoção da língua e cultura portuguesa no estrangeiro;
- realizar o Projecto "Faro - Capital Nacional da Cultura 2005".

ENSINO PRÉ-ESCOLAR, BÁSICO E SECUNDÁRIO

Balanço da Execução das Medidas Previstas para 2002-2004

Procedeu-se à reestruturação orgânica do Ministério da Educação (DL 208/2002 de 17 de Outubro e publicação dos decretos regulamentares dos serviços), consolidando um acentuado redimensionamento do Ministério.
Proporcionou-se o crescimento sustentado da rede de ensino pré-escolar em articulação com as autarquias locais, as IPSS e a iniciativa privada, atingindo a taxa de cobertura actual cerca de 80%.
Promoveu-se a melhoria qualitativa do ensino básico e secundário, em articulação com as autarquias e demais parceiros, consubstanciada na publicação da Lei de Avaliação do Ensino Não Superior, Lei 31/2002 de 20 de Dezembro; na Política de Agrupamentos numa lógica de verticalização, facilitando a integração e desenvolvimento dos projectos educativos, e na publicação do Decreto-Lei 7/2003 de 20 de Dezembro relativo às cartas Educativas e aos Conselhos Municipais de Educação.
Foi criada e está em labor uma equipa interna da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, com coordenação científica externa, que já apresentou proposta de trabalho visando a elaboração de novos programas para os anos 1.º a 6.º de escolaridade (cuja última revisão tem cerca de 15 anos).
Com o objectivo de monitorar a reforma do ensino básico, foi elaborado um relatório resultante da aplicação de questionários on-line a todas as escolas (no ano lectivo de 2004/05 o inquérito incidirá sobre o novo 9.º ano).
Decidiu-se formalmente o ensino obrigatório das TIC - Tecnologias da Informação e Comunicação (DL n.º 209/02 e DL74/04) como resposta aos desafios da sociedade da informação e do conhecimento. Esta disciplina será leccionada a partir do ano lectivo 2004-2005.
Estabeleceu-se o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior (Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro de 2002) tendo em vista promover a assiduidade, a integração dos alunos na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo bem como salientar a responsabilidade de todos os membros da comunidade educativa pela salvaguarda do direito à educação.
Lançou-se o Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar que integra e explicita o diagnóstico, os objectivos, as estratégias e as medidas a adoptar visando reduzir para metade as taxas de abandono escolar e de saída precoce até 2010. Este plano foi elaborado em estreita articulação entre este Ministério e o Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
Reformou-se o Ensino Recorrente (Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de Maio), no contexto da Revisão Curricular do Ensino Secundário (DL 74/2004 de 26 de Março) e da integração da Educação com a Formação.
Criaram-se, através do Despacho conjunto ME/MSST n.º 453/2004 de 27 de Julho, cursos de educação e formação, desenvolvidos pela rede de escolas públicas, particulares e cooperativos, escolas profissionais, centros de formação do IEFP e outras entidades formadoras, destinados, preferencialmente, a jovens com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono escolar ou que já abandonaram o sistema de ensino, que não possuindo uma qualificação profissional, pretendam adquiri-la para ingresso no mundo do trabalho.
Promoveu-se a revisão Curricular do Ensino Secundário - Decreto-Lei 74/2004 de 26 de Março e respectiva regulamentação. Neste âmbito, procedeu-se à revisão curricular dos ensinos científico-humanístico e tecnológico, ensino profissional, ensino de Português no estrangeiro, ensino recorrente e ensino artístico, de maneira a aumentar a qualidade das aprendizagens, combater o insucesso e abandono escolares, responder aos desafios da sociedade de informação, articular as políticas de educação e formação.
Iniciou-se a reforma do Ensino Especial, com a produção e sujeição a discussão pública de um anteprojecto de Decreto-Lei que estabelece o regime da educação especial, bem como do apoio socioeducativo a crianças e jovens consagrando medidas de adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais das crianças e jovens com deficiência.
Instituíram-se os exames obrigatórios do 9.º Ano de Português e Matemática.