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0172 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

do 1.º ciclo.
Desenvolveu-se, em colaboração com o Instituto Nacional de Administração, um programa de formação para presidentes dos Conselhos Executivo escolas públicas visando a modernização da gestão dos estabelecimentos de ensino não superior da rede pública e o reforço das competências profissionais da sua direcção executiva. Neste âmbito serão realizadas, até ao final do ano 2004, 18 acções do curso "valorização técnica orientada para a administração escolar" a desenvolver em todo o país abrangendo 360 formandos.
Regulamentou-se, através da Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro de 2002, o "Sistema de Avaliação da Educação e do Ensino não Superior", estabelecendo a disponibilização regular dos resultados dos exames do 12.º ano de escolaridade.
Promoveu-se a publicação on-line de indicadores concelhios e regionais de abandono e insucesso escolares.
Foi criado e disponibilizado on-line o "Roteiro das Escolas Secundárias" fornecendo informação sistematizada sobre as características das escolas com ensino secundário, as suas ofertas e os seus projectos educativos, as infra-estruturas e serviços de apoio à população escolar permitindo aos alunos e às suas famílias informação actualizada de forma a sustentar a escolha do estabelecimento de ensino.
Continuou-se a transferência de competências para a administração local, na lógica programática governamental da descentralização, nomeadamente no reordenamento da rede de escolas do 1.º Ciclo do ensino básico.
Foi publicado o DL n.º 7/2003, de 15 de Janeiro que, para além de clarificar as competências das autarquias na área da Educação, criou condições para o seu correcto exercício, numa lógica de racionalização dos recursos. Tal é patente sobretudo no que diz respeito ao ordenamento da rede de ofertas educativas e à articulação de intervenções proporcionada pelos conselhos municipais de educação. É ainda de realçar a possibilidade, prevista no artigo 28.º, de remeter para as autarquias a gestão de todo o pessoal não docente das escolas.
Publicou-se o DL184/2004 que aprova o estatuto específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que, prosseguindo objectivos de racionalização e qualificação dos recursos humanos do sistema educativo, procede à regulamentação das carreiras que correspondem a funções que se integram directa e especificamente na missão das escolas, abrangendo ainda o pessoal que desempenha funções na educação especial e no apoio socioeducativo.
Aprovou-se e implementou-se o novo regime de concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente (DL 35/2003 de 27 de Fevereiro e DL 18/2004 de 17 de Janeiro), obedecendo ao princípio da carreira única e centralizando os respectivos procedimentos no sentido de conferir maior transparência no sistema de colocação de professores.
Continuou-se o processo de agrupamento de escolas, no âmbito da reforma estrutural do Ministério da Educação e do sistema educativo com um papel determinante no ordenamento das ofertas educativas criando condições de gestão das escolas, racionalização dos meios e aumento da qualidade das aprendizagens. Em 2002 existiam 289 agrupamentos horizontais e 323 verticais e 5821 escolas por agrupar, em 2004 existem 748 agrupamentos verticais e 72 horizontais.
Estabeleceu-se, em articulação com as autarquias, um plano especial de reordenamento da rede escolar do 1.º Ciclo, através da racionalização das infra-estruturas existentes, apostando num modelo de descentralização e promovendo, na lógica dos Agrupamentos, o encerramento das escolas com poucos alunos. Entre 2002 e 2004 foi suspenso o funcionamento de 565 escolas do 1.º ciclo com poucos alunos.
Neste contexto está em execução nas regiões do Alentejo e Algarve o programa PER EB1 - Programa Especial de Reordenamento da Rede de Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, articulando as competências de planeamento das Câmaras Municipais com as intervenções das Direcções Regionais de Educação, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional mediante protocolos de colaboração estabelecidos entre este Ministério e o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. Com o objectivo de viabilizar a extensão do PER EB1 às regiões Norte e Centro promoveu-se a negociação com o MCOTA, no âmbito da afectação das reservas de eficiência e de programação, no sentido do reforço financeiro nos PO Regionais.
No âmbito do reordenamento da Rede Escolar, e para elaboração das Cartas Educativas, as câmaras Municipais efectuam o levantamento das necessidades e, recorrendo a financiamento da intervenção Operacional da Educação, é assegurado o necessário reapetrechamento das escolas do 1.º Ciclo. Neste âmbito foram aprovadas candidaturas ao PRODEP, no ano em