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0248 | II Série A - Número 011S1 | 23 de Novembro de 2004

 

- elaboração de um plano estratégico para o sistema de informação da saúde;
- a concretização do princípio de Gestão Empresarial nos cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, com vista à optimização da actual rede de cuidados primários, visando dotar cada cidadão com um médico assistente, tendo por base um modelo de contratualização com os médicos de clínica geral e familiar;
- a reorganização e disponibilização das consultas de especialidade operacionalizando a sua descentralização pelas diferentes áreas de saúde, adequando a oferta à procura de cuidados por parte da população e reorganizando serviços e procedimentos;
- o desenvolvimento de actividades de assessoria e apoio técnico ao nível concelhio para a implementação das acções de saúde, voltadas para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde da população;
- o aperfeiçoamento do controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis - assumindo especial relevância a execução do Programa Regional de Vacinação, a promoção da saúde no local de trabalho, a promoção da saúde mental e a prevenção da depressão, do suicídio e das perturbações afins;
- o esforço da melhoria da saúde e o bem-estar da pessoa idosa, mediante a elaboração de estudos e do estabelecimento de parcerias com entidades externas;
- a racionalização do consumo de medicamentos através do reforço do controlo dos encargos públicos e do fomento da utilização dos medicamentos genéricos.

SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL

É uma realidade evidente que, nas últimas décadas, a Região Autónoma da Madeira tem beneficiado de um inquestionável processo de desenvolvimento estrutural, a par de um acentuado crescimento económico, com reflexos significativos nas diversas vertentes da sociedade madeirense, a qual foi sendo sujeita a alterações profundas em todos os seus domínios, nomeadamente no cultural, no económico, no político e no social. Esta mutação constante, das estruturas e dinâmicas sociais, resulta numa desejável situação de progresso, onde persistem inevitáveis contradições, desvios e problemas sociais, que antes não existiam ou que passaram a assumir novos contornos resultantes desta realidade.
Assim se explica que o Governo Regional continue a atribuir a necessária prioridade à dimensão social do processo de autonomia e desenvolvimento.
Assim, ao nível da Segurança e Solidariedade Social estão identificadas quatro áreas de intervenção:

- as Crianças e os jovens, onde será prioritário assegurar o respectivo acolhimento urgente e transitório;
- os Idosos, no âmbito da qual se considera necessário reforçar as respostas sociais, desenvolvidas em alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, para idosos em situação de maior risco de perda de dependência e/ou autonomia;
- a família e a comunidade, no âmbito da qual se considera fundamental dinamizar modalidades de intervenção social junto de indivíduos e famílias em situação de exclusão social por intermédio da criação de novos Centros Comunitários e da beneficiação de estruturas de apoio aos Sem-Abrigo;
- as actuações governamentais relativas à Segurança Social e Solidariedade, que compreendem a concretização de prioridades de ordem geral, onde avulta servir melhor a população através de uma maior aproximação dos serviços ao cidadão.

Orientada por estas áreas de intervenção, prevê-se a concretização das seguintes medidas e acções:

- criação de novos Centros de Acolhimento Temporário para crianças e jovens;
- preparação dos jovens para o ingresso na vida autónoma de forma segura e integrante, nomeadamente através da criação de apartamentos de autonomização para jovens;
- prevenção de situações de risco e promoção de estilos de vida saudáveis nos jovens, designadamente através da criação de respostas na comunidade com apoio psicossocial e desenvolvimento de actividades de cidadania e inserção social;
- aumento do número de Famílias de Acolhimento de crianças e jovens, e aperfeiçoamento e desenvolvimento do acolhimento em lar de crianças e jovens desprovidos de meio familiar adequado; neste contexto prevê-se a continuação das obras de beneficiação e ampliação do